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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 23 de Março de 2006

    Art. 1º - Fica criado o Parque Nacional dos Campos Gerais, localizado nos Municípios de Ponta Grossa, Castro e Carambeí, no Estado do Paraná, com objetivos de preservar os ambientes naturais ali existentes com destaque para os remanescentes de Floresta Ombrófila Mista e de Campos Sulinos, realizar pesquisas científicas e desenvolver atividades de educação ambiental e turismo ecológico.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 2006

    Art. 2º, I - sistematizar as informações relativas a ações e iniciativas em curso na Ilha por parte dos Governos Federal, Estadual e Municipais, organizações da sociedade civil e movimentos sociais voltadas ao desenvolvimento sócio-ambiental de suas comunidades;...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 2003

    Art. 3-b - Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos: (Incluído pelo Decreto de 6 de dezembro de 2007). (Revogado pelo Decreto nº 7.957, de 2013)...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2003

    Art. 2º, I, a - de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental; (Redação dada pelo Decreto de 5 de novembro de 2008)...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Abril de 2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Junho de 2010

    Art. 2º - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Junho de 2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.