Decreto de 1º de Junho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à TV Stúdios de Teófilo Otoni S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53830.000976/2000, Concorrência nº 112/2000-SSR/MC, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à TV Stúdios de Teófilo Otoni S/C Ltda., para explorar pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2010