Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 2010
Outorga concessão à TV Stúdios de Teófilo Otoni S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TV Stúdios de Teófilo Otoni S/C Ltda., para explorar pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.