Artigo 3º do Decreto de 1º de Junho de 2010
Outorga concessão à TV Stúdios de Teófilo Otoni S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .