Artigo 2º do Decreto de 1º de Junho de 2010
Outorga concessão à TV Stúdios de Teófilo Otoni S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.