“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei5.197 de 03/01/1967
Código Ambiental
Art. 1º, §2º - A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios. Nestas áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos arts. 594, 595, 596, 597 e 598 do Código Civil .
- lei de proteção à fauna
- código de proteção à fauna
- código de caça
- Lei9.605 de 12/02/1998
Lei dos Crimes Ambientais
Art. 15, I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;...
- crime ambiental
- dano ambiental
- sisnama
- Lei6.938 de 31/08/1981
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
Art. 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição , estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE...
- política nacional do meio ambiente
- qualidade ambiental
- meio ambiente
- Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940
Código Penal
Art. 319-a - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
- crime
- contravenção
- delito
- Lei4.737 de 15/07/1965
Código Eleitoral
Art. 382 - Êste Código entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
- Lei10.406 de 10/01/2002
Código Civil
Art. 62, Parágrafo Único, VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)...
- personalidade
- propriedade
- negócio jurídico
- Lei12.651 de 25/05/2012
Código Florestal
Art. 78 - O art. 9º-A da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. § 1º O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens: I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, co...
- Lei556 de 25/06/1850
Código Comercial
IMPERADOR Com Rubrica e Guarda Eusébio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara Carta de Lei, pela qual V. M. I. Manda executar o Decreto d'Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, sobre o Codigo Commercial do Imperio do Brasil, na fórma acima declarada. Para Vossa Magestade Imperial Ver. Antonio Alvares de Miranda Varejão a fez. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara. Sellada na Chancellaria do Imperio em o 1º de Julho de 1850. Josino do Nascimento Silva Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios da Justiça em o 1º de Julho de 1850. Josino do Nascimento Silva Registrada a folhas 8 do Livro 1º das Leis e Resoluções. Secretaria...