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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.952 de 29/10/1943

    Art. 1º - Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a aproveitar da 2ª classe da Reserva da Aeronáutica, na graduação de aspirante a oficial mecânico ou da especialidade respectiva, e na forma estabelecida pelo decreto n. 9.805, de 29 de junho de 1942, os estudantes que concluírem com aprovei­tamento cursos feitos em escolas de formação de oficiais dos Estados Unidos da América do Norte, cujo grau de instrução seja equivalente ao dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica.

  • Decreto-Lei6.273 de 14/02/1944

    Art. 3º - O § 1º do art. 2º do Decreto-lei n. 5.545, de 4 de junho de 1943 , passa a ter a seguinte redação: - "§ 1º. No caso de reprovação, poderá o candidato matricular-se, em época regulamentar, na série que pretendeu validar. Se o aluno assim matriculado não conseguir, findo o ano escolar em que se fez a matrícula, promoção à série imediata, deverá matricular-se na série precedente, procedendo-se da mesma maneira, sucessivamente, em caso de nova inabilitação".

  • Decreto-Lei8.608 de 08/01/1946

    Art. 1º - O art. 177, do Decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 177 Os alunos praças de pré das escolas ou centros de formação de oficiais da ativa do Exército, ao concluirem todos os trabalhos escolares e demais exigências regulamentares que lhes assegurem o direito à declaração de aspirante a oficial, fazem jús a um auxílio para confecção de uniformes, no valor de cinco mil cruzeiros - (Cr$ .5.000,00) ".

  • Decreto-Lei3.200 de 19/04/1941

    Organização e proteção da família

    Art. 24 - As taxas de matrícula, de exame e quaisquer outras relativas ao ensino, nos estabelecimentos de educação secundária, normal e profissional, oficiais ou fiscalizados, e bem assim quaisquer impostos federais que recaiam em atos da vida escolar discente, nesses estabelecimentos, serão cobrados com as seguintes reduções, para as famílias com mais de um filho: para o segundo filho, redução de vinte por cento; para o terceiro, de quarenta por cento; para o quarto o seguintes, de sessenta por cento.

    • estrutura familiar
    • direitos familiares
    • proteção social
  • Decreto-Lei91 de 30/12/1966

    Art. 1º - Retificar, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , nos pontos e na forma que, a seguir, enumera: Ministério da Educação e Cultura 4.06.11 - Departamento Nacional de Educação ONDE SE LÊ: (pág. 156) 3.2.1.3 - Instituições Estaduais. 7) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ao Plano Nacional de Educação - 500.000.000; LEIA-SE: 3.2.1.5 - Instituições privadas. 33) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ligadas ao Plano Nacional de Educação Cr$ 50.000.000. ONDE SE LÊ: (pág. 156) 3.2.1.2 - Instituições Federais. 2) ...

  • Decreto-Lei2.626 de 25/09/1940

    Art. 9º, a - O de permanência sem aproveitamento normal, nas Escolas e nos Centros de Instrução do Exército e em cursos especializados civis, no País, para cuja matrícula não seja exigido, como um dos requisitos normais, o concurso. Excetua-se o caso de perda de ano letivo por motivo de moléstia ou acidente, interrupção de curso em consequência de ordem superior no interesse do serviço público e com declaração explícita dos motivos determinantes.

  • Decreto-Lei8.347 de 10/12/1945

    Art. 1º, §2º - No ato da matrícula para ingresso nos estudos do segundo ciclo, o candidato declarará a sua opção pelo curso clássico ou pelo curso científico. Caso a opção recaia sôbre o curso clássico, cumpri-lhe-á acrescentar se prefere o currículo com grego ou o currículo sem grego. Se a opção recair sôbre o curso clássico com grego, deverá o candidato escolher, dentre as duas línguas vivas estrangeiras do curso ginasial, aquela em cujo estudo queira aperfeiçoar-se". "Art. 36 É permitida a transferência de um para outro estabelecimento de ensino secundário durante os meses de janeiro e fevereiro. Nos demais meses, poderão ser efetivadas transferências a...

  • Decreto-Lei6.896 de 23/09/1944

    Art. 4º - É ressalvado aos candidatos que no ano de 1944 hajam efetuado matrícula na última série de um curso para regularização da vida escolar na forma da alínea a do art. 3º do Decreto-lei nº 5.545, de 4 de junho de 1943 , o direito de continuar os trabalhos escolares até o fim do corrente ano escolar, nos têrmos da legislação e instruções vigentes ao tempo da matrícula. Êsses candidatos ficam, porém, sujeitos em tudo o mais à observância do art. 2º do Decreto-lei nº 5.545, de 4 de junho de 1943, com a redação que lhe dá o presente Decreto-lei.