“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto-Lei395 de 30/12/1968
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura a favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina-SP, relativo à parcela do ano de 1967.
- Decreto-Lei466 de 13/02/1969
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º Passará a integrar o patrimônio da Escola Superior de Agricultura de Lavras com o acerco que constitui o seu patrimônio, o Centro de Treinamento de Tratoristas da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura".
- Decreto-Lei5.255 de 17/02/1943
Art. 1º - Fica modificado o art. 85, § 2º, letra a do Estatuto dos Militares , alterado pelo art. 2º do decreto-lei nº 4.840, de 16-X-42 , passando a graduação militar dos alunos das Escolas Preparatórias a ter a mesma correspondência da dos atuais terceiros sargentos do Exército.
- Decreto-Lei7.841 de 08/08/1945
Art. 2º, §1º - A Comissão Permanente de Crenologia terá a Presidência do Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral e se comporá de quatro especialistas no assunto, de livre escolha do Presidente da República; um dos membros será escolhido entre o pessoal do órgão técnico especializado do D.N.P.M.
- Decreto-Lei69 de 21/11/1966
Art. 14, a - a escolha dos nomes só poderá recair sôbre os funcionários que atendam os requisitos do art. 37 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , dos arts. 2º e 3º da Lei 4.415, de 24 de setembro de 1964 , e da regulamentação dêsses dispositivos;...
- Decreto-Lei4.840 de 16/10/1942
Art. 2º - Passam a ser as seguintes as graduações militares das praças do Exército: 1) Aspirantes a oficial 2) Cadetes 3) Alunos das escolas preparatórias 4) Subtenentes Primeiro sargento 5) sargentos - Segundo sargento Terceiro sargento 6) Alunos dos centros ou núcleos de preparação de oficiais da reserva 7) Cabos.
- Decreto-Lei263 de 28/02/1967
Art. 6º - Os titulares de recibos do adicional restituível do impôsto de renda instituído pelas Leis números 1.474, de 26 de novembro de 1951 e 2.973, de 26 de novembro de 1956 , poderão utilizá-los como forma de pagamento do impôsto de renda, devido, a partir de exercício de 1968, observada a seguinte escala: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 349, de 1968) Recibos Utilização em: 1958 (...) 1968 1959 (...) 1969 1960 (...) 1970 1961 (...) 1971 1962 (...) 1972 1963 (...) 1973 1964 (...) 1974...
- Decreto-Lei243 de 28/02/1967
Art. 8º, Parágrafo Único - As séries de cartas das escalas-padrão obedecem às normas estabelecidas de acôrdo com o presente Decreto-lei.