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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.161 de 19/03/1971

    Art. 2º, III - promover na hipótese dos demais títulos referidos no artigo 1º sua custódia em instituição financeira de sua escolha, em conta especial, indisponível pelo prazo de dois anos, contado da data da efetivação da custódia. (incluído pelo Decreto-Lei nº 1.214, de 1972)...

  • Decreto-Lei1.834 de 23/12/1980

    Art. 2º - A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, dos cargos efetivos e empregos permanentes, decorrentes da aplicação do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.745, de 1979 , fica alterada na forma do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .

  • Decreto-Lei1.827 de 22/12/1980

    Art. 2º - A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, dos cargos efetivos e empregos permanentes, decorrentes da aplicação do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.757, de 1980 , fica alterada na forma do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .

  • Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943

    Art. 3º, e - depositar a receita do Pôrto, diàriamente, no Banco do Brasil ou, na falta de agência dêsse Banco, em Laguna, em estabelecimento bancário de sua escolha, tendo em vista a idoneidade do preferido como depositário. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 6.474, de 1944)...

  • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

    Art. 4º - Os Ministros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública.

  • Decreto-Lei190 de 24/02/1967

    Art. 2º, §2º - Nos portos de escala em que não haja alteração de tripulantes ou de passageiros, o Comandante ou seu preposto dará a Parte de Entrada de Saída, na Capitania dos Portos ou Órgão subordinado, na forma regulamentar em vigor, apresentando o Rol de Equipagem, o Manifesto de carga e o Diário de Navegação, a fim de nêles serem lançados os "Vistos". Havendo alteração de tripulantes ou de passageiros serão, quanto aos primeiros, efetuados os contratos ou distratos na forma regulamentar em vigor e, quanto aos segundos, apresentadas as listas de embarques ou desembarques.

  • Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976

    Art. 6º, §2º - Na implantação da escala prevista neste artigo, será aplicada ao servidor a Referência de valor de vencimento ou salário igual ao que lhe couber em decorrência do reajustamento concedido pelo artigo 5º deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei8.621 de 10/01/1946

    Art. 3º, §2º - Nas localidades onde não existir estabelecimento de ensino comercial reconhecido, ou onde a capacidade dos cursos de formação em funcionamento não atender às necessidades do meio, o SENAC providenciará a satisfação das exigências regulamentares para que na sua escola, de aprendizagem funcionem os cursos de formação e aperfeiçoamento necessários, ou promoverá os meios indispensáveis a incentivar a iniciativa particular a criá-los. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)...