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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941

    Art. 151, e - subvenções às instituições educativas e de assistência médica que sirvam as populações rurais dedicadas ao cultivo de cana; f') criação e manutenção de escolas práticas para preparação de profissionais adestrados no amanho científico do solo;...

  • Decreto-Lei9.847 de 12/09/1946

    Art. 1º - O artigo 54 do Decreto-lei número 4.130 de 26 de Fevereiro de 1942 (Lei do Ensino Militar) fica acrescido do seguinte parágrafo: "§ 1º Os Capitães podem ser nomeados Ajudantes de Ordens, após a conclusão do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, desde que já tenham, no pôsto, dois anos de arregimentação".

  • Decreto-Lei5.545 de 04/06/1943

    Art. 6º - Considerar‑se‑á válida, se regularmente transcorrida, a vida es­colar dos alunos que, matriculados agora num curso superior reconhecido, tenham feito parte dos estudos quando a êsse mesmo curso faltava o re­conhecimento.

  • Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946

    Art. 20 - Quando a escolha para Presidente ou Conselheiro designados pelo Govêrno, recair em funcionário públicos, perderão êstes a remuneração dos seus cargos, sendo-lhes, entretanto, assegurados os demais direitos e vantagens inclusive a contagem de tempo na classe e no serviço público.

  • Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944

    Art. 6º, §2º - Os bens a que alude o presente artigo deverão ser constituídos: dois terços (2/3) de imóveis aceitos pelo valor relativo ao pagamento do impôsto de transmissão de propriedade, ou na base do lançamento do impôsto predial ou territorial, para cobrança no ano anterior, observadas as disposições do parágrafo único do art. 27 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 ; e o restante em títulos da dívida pública, federal ou estadual, pela cotação em bolsa.

    • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

      Art. 14, §1º - A escolha do presidente e do seu suplente recairá em juristas especializados em legislação social. Ao presidente aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 7º. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.851, de 1940)...

    • Decreto-Lei1.732 de 20/12/1979

      Art. 3º - As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 5, 6 e 7, da escala de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.660, de 1979 , passam a ter início na Referência 8 da mesma escala.

    • Decreto-Lei464 de 11/02/1969

      Art. 15 - O parágrafo único do artigo 15, os artigos 31 e 36 e a letra c do artigo 40, e o artigo 52 e seu parágrafo único, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) Parágrafo único . Na composição do Conselho de Curadores, a ser regulada nos estatutos e regimentos, deverão incluir-se, além dos membros pertencentes à própria instituição, representantes da comunidade e do Ministério da Educação e Cultura, em número correspondente a um têrço do total. Art. 31 O regime jurídico do magistério superior será regulado pela legislação própria dos sistemas de ensino e pelos estatutos e regimentos das ...