“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 02 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena, destinada à posse permanente do grupo indígena Maxacali, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada MAXACALI, com superfície de 5.305.6719 ha (cinco mil, trezentos e cinco hectares, sessenta e sete ares e dezenove centiares) e perímetro de 35.086,17 metros (trinta e cinco mil e oitenta e seis metros e dezessete centímetros), situada no município de Bertópolis, Estado de Minas Gerais, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-01, de coordenadas geográficas 16º51'14,974"S e 40º37'27,656"Wgr., segue...
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Nonoai/Rio da Várzea, com superfície de dezesseis mil, quatrocentos e quinze hectares, quarenta e quatro ares e quarenta e três centiares e perímetro de oitenta e dois mil, duzentos e setenta e um metros e oitenta e três centímetros, situada nos Municípios de Gramado dos Loureiros, Liberato Salzano, Nonoai, Planalto e Trindade do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco...
- DecretoDecreto de 11 de Junho de 2010
Art. 2º - O Parque Nacional do Alto Cariri tem seus limites descritos a partir da base cartográfica elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Cartas MDT733SE24VB100074 e MDT733SE24VB200074, na escala 1:250.000, com Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24S, Datum SAD 69, e com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto 1, de c.p.a. 397420 E e 8188558 N, seguindo em linha reta até o ponto 2, localizado em estrada vicinal, próximo à Serra da Beleza; do ponto 2, de c.p.a. 396771 E e 8188566 N, segue em linha reta até o ponto 3, localizado na cota altimétrica 400 metros; do ponto 3, de c.p.a. 396723 E e 818781...
- DecretoDecreto de 23 de Junho de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena WaiWái, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada WaiWái, com superfície de quatrocentos e cinco mil, seiscentos e noventa e oito hectares e oitenta e cinco centiares e perímetro de trezentos e oito mil, setecentos e noventa e nove metros e vinte e um centímetros, situada nos Municípios de Caracaraí, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01=Ponto 10 (T. I. Jacamim), de coordenadas geodésicas digitalizad...
- DecretoDecreto de 16 de Julho de 2002
Art. 3º - O Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba possui uma área total aproximada de 729.813,551 ha (setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e treze hectares e quinhentos e cinqüenta e um ares), descrito a partir das cartas topográficas militares em escala 1:100.000, MI nos 1504, 1505, 1579, 1580, 1581, 1648, 1649 e 1650, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se na nascente do Rio Come Assado, no Ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 382508 e N= 8863067; segue pela margem esquerda do referido rio até o Ponto 2, de c.p.a. E= 368470 e N= 8847523; segue em linha re...
- Decreto91.655 de 17/09/1978
Art. 2º - O Parque Nacional da Chapada Diamantina, localizado na região central do Estado da Bahia, entre as coordenadas geográficas 41º35'-41º15' de Longitude Oeste e 12º25'-13º20' de Latitude Sul, tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas em escala 1:100.000 nºs SD.24-V-A-l, SD.24-V-A-ll, SD.24-V-A-IV, SD.24-V-A-V e SD.24-V-C-ll, editadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, primeira edição: Começa no entrocamento da rodovia BR-242 com a rodovia BA-850, que liga a cidade de Lençóis àquela rodovia federal (ponto 1); segue pela margem esquerda da BR-242, no sentido Salvador-Barreiras (BA), até atingir o ponto de...
- DecretoDecreto de 17 de Fevereiro de 2005
Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá, no Estado do Acre, e Ipixuna, no Estado do Amazonas, com uma área aproximada de trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e dois hectares e sessenta e seis ares, tendo por base as folhas SB-19-Y-C-IV, SB-19-V-A-I, SB-19-V-A-IV, SC-18-X-B-VI, SC-18-X-B-III, do IBGE, na escala 1:100.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com o seguinte Memorial Descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 72º 00'13.39" Wgr. e 7º 42'43.34" S, localizado na Foz do Igar...
- DecretoDecreto de 08 de Maio de 2008
Art. 2º - O Parque Nacional Nascentes do Lago Jari tem os seguintes limites estabelecidos a partir da base de dados da rede hidrográfica fornecida pelo Serviço de Vigilância da Amazônia - SIVAM, na escala 1:250.000, em formato digital: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º 27’ 25" S e 62º 52’ 38" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Pupunha e correspondendo ao marco MB-11 do memorial descritivo da Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, segundo o Decreto nº 253, de 29 de outubro de 1991; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido igarapé até o ponto 2, de c.g.a. 5º 34’ 1" S e 62º 55’ 56"...