Decreto de 23 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena WaiWái, localizada nos Municípios de Caracaraí, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima.

Decreto de 23 de Junho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 , e o 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena WaiWái, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada WaiWái, com superfície de quatrocentos e cinco mil, seiscentos e noventa e oito hectares e oitenta e cinco centiares e perímetro de trezentos e oito mil, setecentos e noventa e nove metros e vinte e um centímetros, situada nos Municípios de Caracaraí, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01=Ponto 10 (T. I. Jacamim), de coordenadas geodésicas digitalizadas 01º46'00" N e 59º48'40" WGr., localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé Sales, segue por uma linha reta até o Ponto 02=Ponto 09 (T. I. Jacamim), de coordenadas geodésicas digitalizadas 01º46'00" N e 59º41'30" WG., localizado no limite internacional Brasil/Guiana, neste limite confronta com a T.I. Jacamim; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo limite internacional Brasil/Guiana até o marco SAT-36, de coordenadas geodésicas 01º27'55,272" N e 59º18'07,449" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-35, de coordenadas geodésicas 01º27'47,059" N e 59º18'17,833" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-34, de coordenadas geodésicas 01º27'28,298" N e 59º18'41,561" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-33, de coordenadas geodésicas 01º27'08,148" N e 59º19'07,033" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-32, de coordenadas geodésicas 01º26'48,025" N e 59º19'32,458" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-27, de coordenadas geodésicas 01º26'27,921" N e 59º19'57,883" WGr., localizado na cabeceira de uma das nascentes do Rio Jatapú; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o marco SAT MG-43, de coordenadas geodésicas 01º12'25,273" N e 59º17'20,875" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Jatapú; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-45, de coordenadas geodésicas 01º12'16,836" N e 59º17'54,699" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-46, de coordenadas geodésicas 01º12'10,000" N e 59º18'22,046" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-47, de coordenadas geodésicas 01º12'02,005" N e 59º18'54,116" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-48, de coordenadas geodésicas 01º11'52,770" N e 59º19'31,229" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-49, de coordenadas geodésicas 01º11'44,893" N e 59º20'02,879" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-50, de coordenadas geodésicas 01º11'43,260" N e 59º20'09,441" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-51, de coordenadas geodésicas 01º11'37,593" N e 59º20'32,212" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-52, de coordenadas geodésicas 01º11'29,546" N e 59º21'04,543" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-53, de coordenadas geodésicas 01º11'21,671" N e 59º21'36,175" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-54, de coordenadas geodésicas 01º11'13,917" N e 59º22'07,320" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-55, de coordenadas geodésicas 01º11'05,982" N e 59º22'39,190" WGr.; daàd, segue por uma linha reta até o marco M-56, de coordenadas geodésicas 01º10'58,173" N e 59º23'10,556" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-57, de coordenadas geodésicas 01º10'50,158" N e 59º23'42,739" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-58, de coordenadas geodésicas 01º10'42,499" N e 59º24'13,496" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-59, de coordenadas geodésicas 01º10'33,859" N e 59º24'48,186" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-60, de coordenadas geodésicas 01º10'26,004" N e 59º25'19,722" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-61, de coordenadas geodésicas 01º10'17,743" N e 59º25'52,88" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-62, de coordenadas geodésicas 01º10'09,933" N e 59º26'24,236" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-63, de coordenadas geodésicas 01º10'02,092" N e 59º26'55,709" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-67, de coordenadas geodésicas 01º09'54,271" N e 59º27'27,109" WGr, localizado na margem direita do Igarapé Bararatí; daí, segue por uma linha reta até o marco M-69, de coordenadas geodésicas 01º09'49,539" N e 59º27'46,103" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-70, de coordenadas geodésicas 01º09'41,704" N e 59º28'17,558" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-71, de coordenadas geodésicas 01º09'33,703" N e 59º28'49,670" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-72, de coordenadas geodésicas 01º09'25,821" N e 59º29'21,297" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-73, de coordenadas geodésicas 01º09'17,977" N e 59º29'52,768" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-74, de coordenadas geodésicas 01º09'10,050" N e 59º30'24,563" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-75, de coordenadas geodésicas 01º09'01,938" N e 59º30'57,094" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-76, de coordenadas geodésicas 01º08'54,017" N e 59º31'28,851" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-77, de coordenadas geodésicas 01º08'46,365" N e 59º31'59,522" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-78, de coordenadas geodésicas 01º08'38,525" N e 59º32'30,940" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-79, de coordenadas geodésicas 01º08'30,693" N e 59º33'02,308" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-80, de coordenadas geodésicas 01º08'22,210" N e 59º33'36,280" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-81, de coordenadas geodésicas 01º08'15,040" N e 59º34'04,987" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-82, de coordenadas geodésicas 01º08'07,955" N e 59º34'33,351" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-83, de coordenadas geodésicas 01º08'00,061" N e 59º35'04,949" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-84, de coordenadas geodésicas 01º07'52,214" N e 59º35'36,357" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-85, de coordenadas geodésicas 01º07'44,450" N e 59º36'07,426" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-86, de coordenadas geodésicas 01º07'36,600" N e 59º36'38,830" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-87, de coordenadas geodà9sicas 01º07'28,727" N e 59º37'10,312" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-88, de coordenadas geodésicas 01º07'20,866" N e 59º37'41,742" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-89, de coordenadas geodésicas 01º07'12,909" N e 59º38'13,542" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-90, de coordenadas geodésicas 01º07'05,015" N e 59º38'45,086" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-91, de coordenadas geodésicas 01º06'57,176" N e 59º39'16,400" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-92, de coordenadas geodésicas 01º06'49,747" N e 59º39'46,067" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-93, de coordenadas geodésicas 01º06'41,791" N e 59º40'17,826" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-94, de coordenadas geodésicas 01º06'34,027" N e 59º40'48,811" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-95, de coordenadas geodésicas 01º06'25,849" N e 59º41'21,440" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-96, de coordenadas geodésicas 01º06'18,186" N e 59º41'52,007" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-97, de coordenadas geodésicas 01º06'10,307" N e 59º42'23,442" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-98, de coordenadas geodésicas 01º06'02,346" N e 59º42'55,168" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-99, de coordenadas geodésicas 01º05'55,021" N e 59º43'24,365" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-100, de coordenadas geodésicas 01º05'46,588" N e 59º43'57,969" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-102, de coordenadas geodésicas 01º05'43,568" N e 59º44'10,025" WGr., localizado na margem direita do Igarapé São Luiz; daí, segue por este, a jusante, até o marco SAT-144, de coordenadas geodésicas 01º04'56,898" N e 59º57'38,889" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação, afluente de sua margem esquerda; OESTE. do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-143, de coordenadas geodésicas 01º05'09,057" N e 59º57'41,803" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-142, de coordenadas geodésicas 01º05'39,882" N e 59º57'49,271" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-141, de coordenadas geodésicas 01º06'10,208" N e 59º57'56,616" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-140, de coordenadas geodésicas 01º06'42,693" N e 59º58'04,480" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-139, de coordenadas geodésicas 01º07'14,858" N e 59º58'12,265" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-138, de coordenadas geodésicas 01º07'47,532" N e 59º58'20,167" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-133, de coordenadas geodésicas 01º08'25,731" N e 59º58'29,438" WGr, localizado na margem esquerda do Rio Anauá; daí, segue por este, a montante, até o Ponto 09, de coordenadas geodésicas digitalizadas 01º11'35,224" N e 59º56'14,962" WGr, localizado na confluência com o Igarapé do Banho; daí, segue pela sua margem esquerda, a montante, até o marco SAT-105, de coordenadas geodésicas 01º18'34,986" N e 59º56'44,842" WGr, localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta até o marco M-110, de coordenadas geodésicas 01º19'11,157" N e 59º56'32,475" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-111, de coordenadas geodésicas 01º19'41,683" N e 59º56'22,061" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-112, de coordenadas geodésicas 01º20'11,450" N e 59º56'11,891" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-113, de coordenadas geodésicas 01º20'43,105" N e 59º56'01,064" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-114, de coordenadas geodésicas 01º21'15,693" N e 59º55'49,899" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-115, de coordenadas geodésicas 01º21'45,972" N e 59º55'39,513" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-116, de coordenadas geodésicas 01º22'15,587" N e 59º55'29,382" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-121, de coordenadas geodésicas 01º22'52,858" N e 59º55'16,536" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-122, de coordenadas geodésicas 01º23'25,033" N e 59º55'05,484" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-123, de coordenadas geodésicas 01º23'56,479" N e 59º54'54,681" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-124, de coordenadas geodésicas 01º24'29,986" N e 59º54'43,161" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-125, de coordenadas geodésicas 01º24'59,557" N e 59º54'32,993" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-126, de coordenadas geodésicas 01º25'23,160" N e 59º54'24,871" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-127, de coordenadas geodésicas 01º25'39,754" N e 59º54'19,199" WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Anauá; daí, segue pela margem direita deste igarapé, a jusante, até o Ponto 12, de coordenadas geodésicas digitalizadas 01º28'39,115" N e 59º50'57,396" WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí segue pela margem esquerda deste, a montante, até o marco SAT-22, de coordenadas geodésicas 01º31'22,201" N e 59º51'31,273" WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco M-21, de coordenadas geodésicas 01º31'32,595" N e 59º51'37,619" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-20, de coordenadas geodésicas 01º31'58,333" N e 59º51'53,419" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-19, de coordenadas geodésicas 01º32'26,804" N e 59º52'10,923" WGr.; daí segue por uma linha reta até o marco SAT-14, de coordenadas geodésicas 01º32'54,180" N e 59º52'27,804" WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do igarapé Sales; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto 15, de coordenadas geodésicas digitalizadas 01º33'36,421" N e 59º50'57,534" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Sales; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Ponto 16, de coordenadas geodésicas digitalizadas 01º39'07,150" N e 59º50'30,146" WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro . Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NA.21-Y-A-I, NA.21-Y-A-II, NA.21-Y-A-IV, NA.21-Y-A-V, NA.21-Y-C-I e NA.21-Y-C-II - Escala 1:100.000 - DSG - Ano 1983.

Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2003