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bolsa escola” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Kokama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada São Domingos do Jacapari e Estação, com superfície de cento e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e um hectares, setenta e cinco ares e doze centiares e perímetro de cento e sessenta e três mil, novecentos e sessenta metros e noventa e cinco centímetros, situada nos Municípios de Jutaí e Tonantins, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do marco SAT-02 (da Terra Indígena São Sebastião), de coo...

  • Decreto92.263 de 30/12/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, no Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, situado à margem esquerda da Rodovia BR-222, no sentido ltapecuru-Mirim/Vargem Grande, de coordenadas geográficas longitude 44º09'39" WGr e latitude 03º29'27" S, segue com o rumo de 04º00' NW e distância de 2.700m, limitando com terras de João de Deus Albuquerque, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 44º09'44" WGr e latitude 03º28'00" S; daí, segue limitando com terras de Benedito Mendes, com o rumo de 77º30' SE e dist...

  • Decreto7.107 de 11/02/2010

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL A República Federativa do Brasil e A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes), Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico; Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana; Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e coo...

  • Decreto93.709 de 15/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da ára junto ao P1, de coordenadas geográficas longitude 44º54'52" WGr e latitude 04º00'01" S, situado à margem esquerda da MA-326, sentido Lago Verde/Povoado Conceição do Lago Açu; deste, segue limitando com terras do Sr. Raimundo Nonato Pessoa, com rumo de 52º30' NW e distância de 2.020m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 44º55'42" WGr e latitude 03º59'25" S; deste, segue limitando com terras do Sr. Raimundo Nonato Pessoa, com rumo de 89º30' NW e distância de 2.040m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 44º56'47" WGr e latitude 03º59'25"...

  • Decreto86.431 de 02/10/1981

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as seguintes instituições: ABRIGO PRESBITERIANO, com sede na Rua Lins de Vasconcelos, nº 419, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-36.499/73); AÇÃO SOCIAL GETULIENSE NOSSA SENHORA DA SALETE, com sede na Rua José Cortese, nº 1.618, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-78.433/77); AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL QUARAIENSE, com sede na Rua Dartagnan Tubino, 1.261, Cx. Postal 36, na Cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-4.949/74); ALIANÇA DA FRATERNIDADE, com sede na Rua Senador Nabuco, 34, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de J...

  • DecretoDecreto de 21 de Setembro de 1999

    Art. 2º - O Parque Nacional Cavernas do Peruaçu tem os seguintes limites, descritos com base nas ortofotocartas planialtimétricas em escala 1:10.000 nºs 213385, 213396, 213387, 213388, 213395, 213396, 213397, 213398, 217804, 217805, 217806, 217807, 217813, 217914, 217815, 217816, 217817, 217824, 217825, 217826, 217835, 217836, 217837, 217838, 217846, 217847, 217856, e 217857, produzidas em 1991 pela Geonex para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS. e nas cartas topográficas do Vale do São Francisco, em escala 1:50.000, produzidas por Serviços Aerofotogr...

  • DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kulina, a seguir descrita: a Terra Indígena Kulina do Médio Juruá, com superfície de setecentos e trinta mil, cento e quarenta e dois hectares, noventa e nove ares e sessenta e nove centiares e perímetro de seiscentos e trinta mil, seiscentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros, situada nos Municípios de Eirunepé, Envira e lpixuna, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco "TIK 01", de coordenadas geográficas 6º59'12,10034" ...

  • Decreto91.026 de 05/03/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para, fins de reforma agrária, a área situada no Município de Nazaré, no Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38º58'26"WGr e latitude 12º56'35"S, situado no ponto de confluência dos Rios Camarão e Grande, segue pela margem esquerda do Rio Camarão, com o azimute de 06º30' e distância de 1.100m, ate o ponto 2 de coordenadas geográficas longitude 38º58'22"WGr e latitude 12º56'02"S, situado à margem esquerda do referido rio; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 114º00' e distância de 1.640m, limitando com as terras de Henrique de Tal e de German...