Decreto de 21 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Domingos do Jacapari e Estação, localizada nos Municípios de Jutaí e Tonantins, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21 de dezembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Kokama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada São Domingos do Jacapari e Estação, com superfície de cento e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e um hectares, setenta e cinco ares e doze centiares e perímetro de cento e sessenta e três mil, novecentos e sessenta metros e noventa e cinco centímetros, situada nos Municípios de Jutaí e Tonantins, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do marco SAT-02 (da Terra Indígena São Sebastião), de coordenadas geodésicas 02º46’33,1638"S e 67º34’58,6470"WGr, localizado na margem direita do Rio Solimões, segue a jusante por este até o ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º45’54,7"S e 67º31’55,7"WGr, localizado na confluência de um paraná sem denominação; daí, segue por uma linha imaginária, atravessando o referido paraná, até o ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º45’51,4"S e 67º31’51,2"WGr, localizado na sua outra margem; daí, segue a jusante pelo Rio Solimões, até o ponto P-04, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º45’31,8"S e 67º30’19,7"WGr, localizado na confluência do Paraná Jacapari; daí, segue por uma linha imaginária, atravessando o referido paraná, até o ponto P-05, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º45’24,8"S e 67º30’09,4"WGr, localizado na sua outra margem; daí, segue a jusante pelo Rio Solimões até o ponto P-06, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º41’43,4"S e 67º26’56,0"WGr, localizado na confluência do Paranazinho Turimã; daí, segue por este a jusante, passando pelo Lago Caeté, até o ponto P-07, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º39’29,3"S e 67º24’19,3"WGr, localizado na sua confluência com o Paraná Jacapari; daí, segue por uma linha imaginária, atravessando o referido paraná até o ponto P-08, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º39’28,8"S e 67º24’04,7"WGr, localizado na sua margem direita; daí, segue pela citada margem até o ponto P-09, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º38’18,0"S e 67º23’49,9"WGr, localizado na sua confluência com o Rio Solimões; daí, segue a jusante pelo citado rio até o ponto P-10, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º33’41,2"S e 67º20’07,6"WGr, localizado na confluência do Paraná Bom Jardim; daí, segue a jusante pela sua margem direita ate o marco SAT CO6-M-0144, de coordenadas geodésicas 02º34’00,7271"S e 67º18’48,1127"WGr, localizado entre o citado paraná e o Lago do Ambrósio; daí, segue atravessando o referido lago, até o marco CO6-M-0145, de coordenadas geodésicas 02º34’11,1677"S e 67º18’57,2504"WGr, localizado na margem oeste do Lago do Ambrósio; daí, segue por uma linha seca até o marco CO6-M-0146, de coordenadas geodésicas 02º34’35,8021"S e 67º18’36,0865"WGr; daí, segue por uma linha seca até o marco CO6-M-0147, de coordenadas geodésicas 02º35’00,3817"S e 67º18’14,9695"WGr; daí, segue por uma linha seca até o marco CO6-M-0148, de coordenadas geodésicas 02º35’24,5025"S e 67º17’54,2463"WGr; daí, segue por uma linha seca até o marco CO6-M-0149, de coordenadas geodésicas 02º35’37,4177"S e 67º17’43,1522"WGr, localizado na cabeceira do Lago Munguba; daí, segue pela sua margem oeste até o marco SAT CO6-M-0150, de coordenadas geodésicas 02º38’14,3876"S e 67º16’21,6967"WGr, localizado na margem do Cano Arutubinha; daí, segue por este a jusante até o ponto P-16, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º39’24,8"S e 67º14’46,3"WGr, localizado na sua confluência com o Rio Solimões; daí, segue a jusante pela margem direita do citado rio, até o ponto P-17, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º40’21,4"S e 67º13’55,4"WGr, localizado na confluência do Cano do Lago Mutum; daí, segue pela margem do citado cano até o ponto P-18, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º40’29,4"S e 67º13’58,8"WGr, localizado na sua confluência com o Lago Mutum; daí, segue pela margem norte do referido lago até o ponto P-19, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º41’14,0"S e 67º13’33,3"WGr, localizado na sua confluência com um furo sem denominação; daí, segue por este furo até o ponto P-20, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º41’22,2"S e 67º13’24,0"WGr, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este igarapé até o marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 02º42’10,4522"S e 67º11’25,1215"WGr, localizado na divisa com a Terra Indígena Espírito Santo; daí, segue por várias linhas secas, confrontando com a Terra Indígena Espírito Santo, passando pelos seguintes marcos da demarcação daquela terra indígena: M-01-1, M-01-2, M-01-3, M-01-4, M-01-5, M-01-6, M-01-7, M-01-8, M-01-9, M-01-10, M-01-11 e M-01-12, até o marco SAT-08, de coordenadas geodésicas 02º49’04,6231"S e 67º10’40,8208"WGr, localizado na margem do Rio Copatana, na divisa com a Terra Indígena Espírito Santo; daí, segue a montante pela margem do Rio Copatana ate o marco M-14, localizado na divisa com a Terra Indígena Macarrão, de coordenadas geodésicas 02º50’32,704"S e 67º12’26,731"WGr, localizado em sua margem direita; daí, segue por várias linhas secas, confrontando com a terra indígena Macarrão, passando pelos seguintes marcos da demarcação daquela terra indígena: M-13, M-12, M-11, M-10, M-05, M-04, M-03, M-02, M-01, localizado na cabeceira do Igarapé Carnaúba; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: SAT CO6-M-0151, 02º59’11,6164"S e 67º16’37,1520"WGr; CO6-M-0124, 02º59’17,4951"S e 67º16’51,4096"WGr; CO6-M-0123, de 02º59’29,8500"S e 67º17’21,3691"WGr; CO6-M-0122, 02º59’42,2033"S e 67º17’51,3278"WGr; CO6-M-0121, 02º59’54,5525"S e 67º18’21,2697"WGr; CO6-M-0120, 03º00’06,9089"S e 67º18’51,2271"WGr; CO6-M-0119, 03º00’19,2637"S e 67º19’21,1818"WGr; CO6-M-0118, de 03º00’31,6199"S e 67º19’51,1293"WGr; CO6-M-0117, 03º00’43,9775"S e 67º20’21,0848"WGr; CO6-M-0116, 03º00’56,3466"S e 67º20’51,0661"WGr; CO6-M-0115, 03º01’08,7051"S e 67º21’21,0159"WGr; CO6-M-0114, 03º01’21,0721"S e 67º21’50,9739"WGr; SAT CO6-M-0113, 03º01’33,4403"S e 67º22’20,9311"WGr; CO6-M-0112, 03º01’40,4817"S e 67º22’37,9648"WGr; CO6-M-0111, 03º01’52,8550"S e 67º23’07,9227"WGr; CO6-M-0110, 03º02’05,2314"S e 67º23’37,8807"WGr; CO6-M-0109, 03º02’17,5958"S e 67º24’07,8212"WGr; CO6-M-0108, 03º02’29,9612"S e 67º24’37,7632"WGr; CO6-M-0107, 03º02’42,3328"S e 67º25’07,7289"WGr; CO6-M-0106, 03º02’54,6069"S e 67º25’37,4614"WGr; CO6-M-0105, 03º03’06,7138"S e 67º26’06,7924"WGr; CO6-M-0104, 03º03’19,9646"S e 67º26’38,9027"WGr; CO6-M-0103, 03º03’31,4382"S e 67º27’06,7104"WGr; CO6-M-0102, 03º03’43,8007"S e 67º27’36,6754"WGr; SAT CO6-M-0101, 03º03’56,1804"S e 67º28’06,6905"WGr; CO6-M-0125, 03º03’27,4316"S e 67º28’26,9582"WGr; CO6-M-0126, 03º02’53,9978"S e 67º28’52,2563"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Kokama; daí, segue a jusante pela margem direita do referido igarapé ate o marco CO6-M-0100, de coordenadas geodésicas 03º01’02,2017"S e 67º28’25,7647"WGr, localizado na sua confluência com o Rio Copatana; daí, segue, cruzando o Rio Copatana por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: CO6-M-0128, 03º01’02,2017"S e 67º28’25,7647"WGr; CO6-M-0129, 02º59’58,4173"S e 67º28’38,7714"WGr; CO6-M-0130, 02º59’26,7535"S e 67º28’45,2275"WGr; CO6-M-0131, 02º58’55,2126"S e 67º28’51,6577"WGr; CO6-M-0132, 02º58’23,3829"S e 67º28’58,1471"WGr; CO6-M-0133, 02º57’51,4869"S e 67º29’04,6501"WGr; CO6-M-0134, 02º57’19,5906"S e 67º29’11,1523"WGr; CO6-M-0135, 02º56’47,2441"S e 67º29’17,7457"WGr; CO6-M-0136, 02º56’15,3484"S e 67º29’24,2394"WGr; CO6-M-0137, 02º55’43,4559"S e 67º29’30,7294"WGr; CO6-M-0138, 02º55’11,5570"S e 67º29’37,2217"WGr; CO6-M-0139, 02º54’39,6792"S e 67º29’43,7065"WGr; CO6-M-0140, 02º54’07,7742"S e 67º29’50,1977"WGr; CO6-M-0141, 02º53’35,8749"S e 67º29’56,6854"WGr, CO6-M-0142, 02º53’03,9807"S e 67º30’03,1711"WGr; SAT CO6-M-0152, 02º52’56,5601"S e 67º30’10,9816"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Estação; daí, segue, cruzando o Igarapé Estação, confrontando com a Terra Indígena São Sebastião, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: SAT-06, 02º51’51,9183"S e 67º30’38,9763"WGr; 05/7, 02º51’25,4934"S e 67º30’58,2007"WGr; 05/6, 02º50’53,6711"S e 67º31’21,3534"WGr; 05/5, 02º50’40,0062"S e 67º31’31,2959"WGr; 05/4, 02º50’11,0085"S e 67º31’52,3953"WGr; 05/3, 02º49’48,4889"S e 67º32’08,7820"WGr; 05/2, 02º49’21,3480"S e 67º32’28,5323"WGr; 05/1, 02º48’53,4312"S e 67º32’48,8553"WGr; SAT-05, 02º48’26,2725"S e 67º33’08,6140"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Grande; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco SAT-04, de coordenadas geográficas 02º47’54,3299’’ S e 67º33’16,7294’’ Wgr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-03-1, de coordenadas geográficas 02º47’31,3391’’ S e 67º33’19,1549’’ Wgr; daí, segue por uma linha reta até o Marco MP-03, de coordenadas geográficas 02º46’58,1292’’ S e 67º33’22,6570’’ Wgr, localizado às margens do Lago Aleixo; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-02-2, de coordenadas geográficas 02º46’49,3155’’ S e 67º33’56,5550’’ Wgr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-02-1, de coordenadas geográficas 02º46’41,8416’’ S e 67º34’25,2906’’ Wgr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-02, inicial da presente descrição perimétrica. Base cartográfica utilizada: SA.19-Z-A, SA.19-Z-B, SA.19-Z-C e SA.19-Z-D - Escala 1:250.000 - RADAM - 1977. As coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009