“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto2.593 de 15/05/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO E DE REPETIÇÃO DE TELEVISÃO, ANCILARES AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Ficam instituídos por este Regulamento o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) e o Serviço de Repetição de Televisão (RpTV), ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. Art. 2º O Serviço de RTV é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de estação geradora de televisão, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral. Art. 3º O Serviço de RPTV é aquele que se destina ao tran...
- DecretoDecreto de 03 de Junho de 2004
Art. 2º - A reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande abrange uma área de 304.146,28 ha, tendo por base as folhas MIR-0165 e MIR-0190 (Escala 1:250.000), publicadas pelo DSG (Diretoria de Serviço Geográfico do Exército), com o seguinte Memorial Descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 62º 06'4.39" Wgr. e 05º 27'25.36" S, localizado na margem direita do Rio Jutaí, sobre a rodovia BR319; segue pela margem direita do Rio Jutaí, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 4.917,41 metros, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas de 62º 03'7.64" Wgr. e 05º 27'9.21" S, localizado no Rio Jutaí com a fo...
- DecretoDecreto de 18 de Abril de 2006
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kuruáya, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kuruáya, com superfície de cento e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e noventa e seis centiares e perímetro de duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e nove metros e dezessete centímetros, situada no Município de Altamira, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ATNM0045, de coordenadas geográficas 05º41'52,7731"S e 54º46'42,...
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Suyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada WAWI, com superfície cento e cinqüenta mil, trezentos e vinte e nove hectares, dezoito ares e sessenta e cinco centiares e perímetro de duzentos e dezenove mil, trezentos e oitenta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros, situada no Município de Querência, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-102, de coordenadas geográficas 11º25'36,0" S e 53º03'34,2" Wgr., segue por uma linh...
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Karipuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada KARIPUNA, com superfície de cento e cinqüenta e dois mil, novecentos e vinte e nove hectares, oitenta e cinco ares e noventa e nove centiares e perímetro de duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove metros e seis centímetros, situada nos Municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, Estado de Rondônia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do Ponto p-01, de coordenadas geográficas 09º34'42,000...
- Decreto90.998 de 27/02/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas longitude 45º00'00"WGr e latitude 05º16'30"S, situado à margem direita do Rio Mearim, segue limitando com as terras de Edson Lopes, com o rumo de 31º00'SE e distância de 12.000m, até o marco 1; daí, segue limitando com terras devolutas do Estado, com o rumo de 34º00'SW e distância de 860m, até o marco 2; daí, segue com o rumo de 41º00'NW e distância de 800m, atravessando a estrada carroçável que liga o povoado de Ipiranga à Rodovia BR-316, até o marco 3, situado a margem direita da mencionada estrada carroçável, sentido povoado de lp...
- Decreto93.833 de 19/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 44º21'24" WGr e latitude 04º35'33" S, situado à margem direita da Rodovia Federal BR-135, no sentido Santo Antônio dos Lopes/Peritoró, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 70º00' SE e distância de 4.347m, até o Ponto 1; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 69º00' SE e distância de 72m, até o Ponto 2; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 71º30' SE e distância de 398m, até o Ponto 3; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo d...
- Decreto93.896 de 07/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do M1, de coordenadas geográficas longitude 58º04'49"WGr e latitude 15º08'50"S, situado comum com as terras de SELCINO PEREIRA DA SILVA e JOÃO B. FILHO e OUTROS, segue ao rumo verdadeiro de 67º00'00"SE e distância de 820,00m (oitocentos e vinte metros), confrontando com as terras de JOÃO B. FILHO e OUTROS, chega-se ao M2, situado comum com as terras de JOÃO BATISTA FILHO; daí, segue ao rumo verdadeiro de 15º45'00"SE e distância de 1.140,00m (um mil, cento e quarenta metros), confrontando com as terras de ANTONIO C. DE FREITAS, PEDRO B. DA SILVA, GERMANO A. DA SILVA, ARGEN...