“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 12 de Setembro de 2000
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Cantaruré (Kantaruré) a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cantaruré (Kantaruré), com superfície de mil oitocentos e onze hectares, oitenta e seis ares e setenta centiares e perimetro de dezesseis mil quinhentos e trinta metros e sessenta e nove centímetros, situada no Município de Nova Glória, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Geodésico PG-01, de coordenadas geográficas - 09º09'29.8351 "S e 38º24'58.2687" Wgr., localizado na con...
- Decreto2.229 de 30/12/1937
Getulio vargas Francisco Campos REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 2.229, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937 Art. 1º As sociedades civis para fins culturais, beneficentes e desportivos em que se houverem transformado, ou virem a transformar-se, na forma do art. 4º do decreto-lei n. 37, de 2 de dezembro de 1937 , os partidos políticos a que se refere a mesma lei, deverão fazer, alem dos registos a que já estejam obrigadas por lei, um registo no Ministério da Justiça e Negócios Interiores. § 1º Não serão registada as sociedades que não tenham os seus serviços organizados para a realização dos fins a que se destinam nem possuam instalações e aparel...
- DecretoDecreto de 30 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Caxinauá (Kaxinawá), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Caxinauá (Kaxinawá) da Praia do Carapanã, com superfície de sessenta mil, seiscentos e noventa e oito hectares, setenta e um ares e oitenta e nove centiares e perímetro de cento e setenta e três mil, setecentos e seis metros e trinta e dois centímetros, situada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado P-01, de coordenadas geodésicas 8º22'33,...
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada ARARA DO RIO BRANCO, com superfície de 114.842,4748ha (cento e quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois hectares, quarenta e sete ares e quarenta e oito centiares) e perímetro de 196.532,54 metros (cento e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e dois metros e cinqüenta e quatro centímetros), situada no município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-1134, de...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2007
Art. 1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 94.603, de 14 de julho de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 1987, Seção I, página 11.147, para constar que a Terra Indígena Pankararu localiza-se nos Municípios de Jatobá, Petrolândia e Tacaratu, no Estado de Pernambuco, e possui a superfície de oito mil, trezentos e setenta e seis hectares, quarenta e cinco ares e oitenta e cinco centiares e perímetro de trinta e seis mil, seiscentos e quinze metros e setenta e seis centímetros, com os seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT BKRM3550, de coordenadas geográficas 09º07’06,994"S e 38º15’21,847"WGr, situado no limite entr...
- DecretoDecreto de 30 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Caxinauá (Kaxinawá), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Caxinauá (Kaxinawá) do Baixo Rio Jordão, com superfície de oito mil, setecentos e vinte e seis hectares, quarenta e nove ares e cinqüenta e dois centiares e perímetro de sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros, situada no Município de Jordão, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-08, de coordenadas geodésicas 09º12'52,4099" S e...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2011
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Amanayé, denominada Terra Indígena Saraua, com superfície de dezoito mil, seiscentos e dez hectares, trinta e dois ares e trinta centiares e perímetro de oitenta e sete mil, setecentos e trinta e três metros e quarenta centímetros, situada no Município de Ipixuna do Pará, no Estado do Pará, circunscrevendo-se aos seguintes limites: Partindo do marco SAT BKR-MC602, de coordenadas geográficas 03º 01’28,955" S e 48º 01’31,685" WGr, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Balalai...
- DecretoDecreto de 01 de Agosto de 2001
Art. 2º - O Parque Nacional Serra da Cutia possui uma área total aproximada de duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e onze hectares e setenta ares, com sua delimitação baseada nas cartas topográficas de Folhas SC.20-Y-C-III, SC.20-Y-C-VI, SC.20-Y-D-I e SC.20-Y-D-IV, em escala de 1:100.000, editadas pela DSG, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto P-01, de coordenadas geográficas de latitude 11º25’09" S e longitude 64º15’40" W, localizado na confluência do Igarapé Sete Galhos com o Rio Novo; daí, segue pela margem esquerda do Rio Novo, no sentido da montante, confrontando com a Reserva Extrativista Pacaás Novos, por uma distância de...