Decreto de 26 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arara do Rio Branco, localizada no município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.
Decreto de 26 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada ARARA DO RIO BRANCO, com superfície de 114.842,4748ha (cento e quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois hectares, quarenta e sete ares e quarenta e oito centiares) e perímetro de 196.532,54 metros (cento e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e dois metros e cinqüenta e quatro centímetros), situada no município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-1134, de coordenadas geográficas 09º39'18,88"S e 59º45'20,80"Wgr., localizado próximo à cabeceira do Igarapé do Caniço; daí, segue pelo citado igarapé, no sentido montante, numa distância de 62.909,21 metros até o Marco SAT-1135, de coordenadas geográficas 09º33'09,42"S e 59º28'29,09"Wgr., localizado na confluência do Igarapé do Caniço com o Rio Aripuanã; LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Rio Aripuanã, a montante, numa distância de 32.911,64 metros até o Marco ME-36, de coordenadas geográficas 09º46'38,3"S e 59º23'51,2"Wgr., localizado na sua confluência com o Rio Branco; SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute de 248º23'49" e distância de 1.334,88 metros até o Marco SAT-1131, de coordenadas geográficas 09º46'53,97"S e 59º24'32"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 222º29'16" e distância de 285,37 metros até o Marco ME-1, de coordenadas geográficas 09º47'00,77"S e 59º24'38,37"Wgr.; daí, segue com o azimute de 222º29'55" e distância de 1.546,52 metros até o Marco ME-2, de coordenadas geográficas 09º47'37,62"S e 59º25'12,91"Wgr.; daí, segue com o azimute de 222º29'02" e distância de 2.021,37 metros até o Marco ME-3 de coordenadas geográficas 09º48'25,80"S e 59º25'58,04"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º30'00" e distância de 1.974,67 metros até o Marco ME-4, de coordenadas geográficas 09º49'12,84"S e 59º26'42,14"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º29'57" e distância de 2.006,33 metros até o Marco ME-5, de coordenadas geográficas 09º50'00,64"S e 59º27'26,95"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º30'25" e distância de 2.008,10 metros até o Marco ME-6, de coordenadas geográficas 09º50'48,48"S e 59º28'11,82"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º30'06" e distância de 2.026,14 metros até o Marco ME-7, de coordenadas geográficas 09º51'36,75"S e 59º28'57,08"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º30'03" e distância de 1.940,49 metros até o Marco ME-8, de coordenadas geográficas 09º52'22,97"S e 59º29'40,44"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º30'40" e distância de 2.040,98 metros até o Marco ME-9, de coordenadas geográficas 09º53'11,58"S e 59º30'26,05"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º40'38" e distância de 1.966,64 metros até o Marco ME-10, de coordenadas geográficas 09º53'58,28"S e 59º31'10,14"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º40'19" e distância de 1.901,49 metros até o Marco ME-11, de coordenadas geográficas 09º54'43,44"S e 59º31'52,77"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º40'18" e distância de 2.168,82 metros até o Marco ME-12, de coordenadas geográficas de 09º55'34,95"S e 59º32'41,40"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º41'07" e distância de 1.912,23 metros até o Marco ME-13, de coordenadas geográficas 09º56'20,35"S e 59º33'24,29"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º40'34" e distância de 2.189,26 metros até o Marco ME-14, de coordenadas geográficas 09º57'12,34"S e 59º34'13,38"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º42'22" e distância de 1.842,71 metros até o Marco SAT-M15, de coordenadas geográficas 09º57'56,07"S e 59º34'54,74"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º35'20" e distância de 1.990,81 metros até o Marco ME-16, de coordenadas geográficas 09º58'43,40"S e 59º35'39,32"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º35'40" e distância de 2.006,04 metros até o Marco ME-17, de coordenadas geográficas de 09º59'31,09"S e 59º36'24,25"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º36'26" e distância de 948,58 metros até o Marco SAT-1136, de coordenadas geográficas 09º59'53,64"S e 59º36'45,50"Wgr., localizado na margem direita do Rio Branco; daí, segue pelo Rio Branco, no sentido jusante, numa distância de 11.205,53 metros até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas 09º55'34"S e 59º37'22"Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Taboca; daí, segue pelo citado igarapé no sentido montante, numa distância de 26.644,81 metros até o Marco SAT-1133, de coordenadas geográficas 09º54'48,06"S e 59º46'53,10"Wgr., localizado na sua margem esquerda; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute de 357º35'26" e distância de 2.080,53 metros até o Marco ME-19, de coordenadas geográficas 09º53'40,43"S e 59º46'55,40"Wgr.; daí, segue com azimute de 357º35'32" e distância de 1.946,40 metros até o Marco ME-20, de coordenadas geográficas 09º52'37,17"S e 59º46'57,55"Wgr.; daí, segue com azimute de 357º36'04" e distância de 403,63 metros até o Marco ME-20 A, de coordenadas geográficas 09º52'24,05"S e 59º46'57,99"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º32'39" e distância de 1.547,46 metros até o Marco ME-21, de coordenadas geográficas 09º51'34,10"S e 59º46'51,79"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º35'32" e distância de 1.904,81 metros até o Marco ME-22, de coordenadas geográficas 09º50'32,61"S e 59º46'44,10"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º35'52" e distância de 2.102,78 metros até o Marco ME-23, de coordenadas geográficas 09º49'24,74"S e 59º46'35,61"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º35'40" e distância de 1.933,87 metros até o Marco ME-24, de coordenadas geográficas 09º48'22,33"S e 59º46'27,81"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º35'24" e distância de 2.072,42 metros até o Marco ME-25, de coordenadas geográficas 09º47'15,43"S e 59º46'19,46"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º33'55" e distância de 2.145,02 metros até o Marco ME-26, de coordenadas geográficas 09º46'06,19"S e 59º46'10,84"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º29'25" e distância de 1.809,73 metros até o Marco ME-27, de coordenadas geográficas 09º45'07,77"S e 59º46'03,65"Wgr.; daí, segue com azimute 6º29'04" e distância de 2.002,86 metros até o Marco ME-28, de coordenadas geográficas 09º44'03,11"S e 59º45'55,70"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º28'45" e distância de 2.314,35 metros até o Marco ME-29, de coordenadas geográficas 09º42'48,39"S e 59º45'46,53"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º28'57" e distância de 1.762,01 metros até o Marco MC-30, de coordenadas geográficas 09º41'51,50"S e 59º45'39,54"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º29'08" e distância de 1.998,97 metros até o Marco ME-31, de coordenadas geográficas 09º40"46,96"S e 59º45'31,61"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º28'57" e distância de 1.909,41 metros até o Marco ME-32, de coordenadas geográficas 09º39'45,31"S e 59º45'24,04"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º28'50" e distância de 818,65 metros até o Marco SAT-1134, inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SC21-V-C-IV e SC21-V-C-V, do IBGE, escala 1:100.000, ano de 1988.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1996