Decreto de 30 de Abril de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) da Praia do Carapanã, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre.

Decreto de 30 de Abril de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 30 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Caxinauá (Kaxinawá), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Caxinauá (Kaxinawá) da Praia do Carapanã, com superfície de sessenta mil, seiscentos e noventa e oito hectares, setenta e um ares e oitenta e nove centiares e perímetro de cento e setenta e três mil, setecentos e seis metros e trinta e dois centímetros, situada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado P-01, de coordenadas geodésicas 8º22'33,4276" S e 71º31'27,1836" WGr., localizado na confluência do Igarapé Cujubim com um igarapé sem denominação, segue pelo leito do Igarapé Cujubim, a montante, até o Marco MS-430, de coordenadas geodésicas 8º22'34,5788" S e 71º31'15,5149" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-22, de coordenadas geodésicas 8º22'21,2078" S e 71º30'56,0524" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-21, de coordenadas geodésicas 8º21'59,7733" S e 71º30'36,0581" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-20, de coordenadas geodésicas 8º21'38,6912" S e 71º30'16,3926" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-19, de coordenadas geodésica 8º21'14,6144" S e 71º29'53,9337" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-18, de coordenadas geodésicas 8º20'50,7474" S e 71º29'31,6701" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-17, de coordenadas geodésicas 8º20'25,8490" S e 71º29'08,4444" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-16, de coordenadas geodésicas 8º20'03,6227" S e 71º28'47,7115" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-15, de coordenadas geodésicas 8º19'58,2526" S e 71º28'32,2761" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-14, de coordenadas geodésicas 8º19'29,1055" S e 71º28'33,7232" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-13, de coordenadas geodésicas 8º19'08,3722" S e 71º27'54,0122" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-12, de coordenadas geodésicas 8º18'54,0848" S e 71º27'26,6474" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 8º18'39,9233" S e 71º26'59,5240" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 8º18'42,4110" S e 71º26'49,3685" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 8º19'07,7349" S e 71º26'44,1850" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-08, de coordenadas geodésicas 8º19'15,2694" S e 71º26'26,3424" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-07, de coordenadas geodésicas 8º18'52,2961" S e 71º25'44,3781" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-06, de coordenadas geodésicas 8º19'23,7163" S e 71º25'07,0746" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 8º19'43,4107" S e 71º24'43,6925" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-04, de Coordenadas geodésicas 8º19'21,2080" S e 71º24'09,2035" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-03, de coordenadas geodésicas 8º19'07,2190" S e 71º23'58,2842" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-02, de coordenadas geodésicas 8º18'42,0380" S e 71º23'38,6284" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-01, de coordenadas geodésicas 8º18'17,1486" S e 71º23'19,1999" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-431, de coordenadas geodésicas 8º17'50,7136" S e 71º22'58,6691" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Minas; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-02, de coordenadas geodésicas, 8º19'00,6227" S e 71º11'13,2470" WGr., localizado na sua confluência com o Rio Tarauacá; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo leito do Rio Tarauacá até o Ponto Digitalizado P-03, de coordenadas geodésicas 8º25'08,5624" S e 71º18'33,7896" WGr., localizado na confluência com Igarapé Apuanã.; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a montante, até o Ponto Digitalizado P-04, de coordenadas geodésicas 8º33'06,2793" S e 71º17'57,5052" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Paranazinho; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo leito do Igarapé Paranazinho, a montante, até o Ponto Digitalizado P-05, de coordenadas geodésicas 8º34'23,1235" S e 71º19'50,3138" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a montante, até o Marco MS-435, de coordenadas geodésicas 8º33'00,9227" S e 71º20'43,1489" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-434, de coordenadas geodésicas 8º32'57,3854" S e 71º20'50,1837" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a jusante, até o Marco MS-433, de coordenadas geodésicas 8º32'20,1299" S e 71º21'22,0136" WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-25, de coordenadas geodésicas 8º32'08,1091" S e 71º21'40,3604" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-432, de coordenadas geodésicas 8º31'52,2264" S e 71º22'03,9371" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo leito do citado igarapé, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-06, de coordenadas geodésicas 8º28'25,5394" S e 71º23'57,1234" WGr., localizado na confluência com o Rio Tarauacá; daí, segue pelo leito do referido rio, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-07, de coordenadas geodésicas 8º27'32,4512" S e 71º23'42,4887" WGr., localizado na confluência com o Igarapé São Joaquim; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a montante, até o Marco MS-428, de coordenadas geodésicas 8º26'20,7692" S e 71º32'12,9950" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Marco M-24, de coordenadas geodésicas 8º25'59,5387" S e 71º32'21,5324" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-23, de coordenadas geodésicas 8º25'27,1189" S e 71º32'34,4015" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-429=M-86, de coordenadas geodésicas 8º24'58,5004" S e 71º32'45,6522" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-88, de coordenadas geodésicas 8º24'46,974" S e 71º32'00,635" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-90, de coordenadas geodésicas 8º24'11,296" S e 71º31'16,948" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-92, de coordenadas geodésicas 8º23'22,286" S e 71º31'12,906" WGr.; daí, segue até o Ponto Digitalizado P-01, início da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre o Marco MS-429=M-86 e o Ponto Digitalizado P-01, confronta-se com a Terra Indígena Rio Gregório. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC-19-V-A-I, II e V. Escala 1:100.000. DSG/1980.

Art. 2º

A Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001