“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Jaminawá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jaminawá do Igarapé Preto, com superfície de vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e um hectares, sessenta e um ares e sessenta e sete centiares e perímetro de cem mil, quinhentos e noventa e oito metros e quinhentos e noventa e sete milímetros, situada no Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 07º57'48,544" S e 72º54'54...
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas kampa e Isolados, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kampa e Isolados do Rio Envira, com superfície de duzentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e cinco hectares, três ares e setenta e oito centiares e perímetro de trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e nove metros e seiscentos e sessenta e nove milímetros, situada no Município de Feijó, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-3, de coordenadas geográf...
- Decreto85.752 de 24/12/1981
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (Proc. nº MJ 36 324/70); ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL CENTRAL, com sede em Brasília, Distrito Federal (Proc. nº MJ 56 810/73); ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AMPARO À CRIANÇA, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 77.476/77); ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO À CRIANÇA EXCEPCIONAL, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Proc. nº ...
- Decreto95.830 de 16/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º00'36"WGr e latitude 13º57'57"S, situado na margem direita do Riacho do Ramalho e na divisa das terras de Aristide Trindade; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Aristide Trindade, com os seguintes azimutes e distâncias: 149º02'10" e 1.282,80m, até o ponto 2; 168º10'42" e 1.317,95m, até o ponto 3, situado na divisa de terras de Aristide Trindade; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Aristide Trindade e Ezequiel Nougueira, com azimute de 116º14'45" e 1.605,52m, até o ponto 4, situad...
- DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Tukano, Desana, Pira-Tapuia, Miriti-Tapuia, Arapaço, Baniwa, Kuripako, Baré, Tariano, Makú-Dâw, Makú-Yuhupdâ a seguir descrita: a Terra Indígena denominada MÉDIO RIO NEGRO I, com superfície de um milhão setecentos e setenta e seis mil, cento e trinta e oito hectares, noventa e nove ares e sessenta e oito centiares e perímetro de um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois metros e nove centímetros, situada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro, Sã...
- Decreto924 de 10/09/1993
Art. 2º - A APA da Barra do Rio Mamanguape foi delimitada com base nas cartas topográficas SB. 25-Y-A-VI-3-NO, SB. 25-Y-A-V-4-NE, SB. 25-Y-A-VI-1-SO e SB. 25-Y-A-VI-3-SO de escala de 1.25.000, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, conforme a seguinte descrição: inicia no ponto 00, de coordenadas geográficas 6º46'55,814" de latitude sul e 35º03'46,732" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 80º26'31" e distância de 1.898,630 m, rumo ao ponto 01, de coordenadas geográficas 6º47'41,814" de latitude sul e 35º03'15,733" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 145º47'27" e distância de 1.704,217 m, rumo ao po...
- Decreto93.977 de 27/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro ao norte do imóvel, no ponto P1, de coordenadas geográficas longitude 35º36'30"WGr e latitude de 7º53'36"S, situado no limite da faixa de domínio, margem direita, da Rodovia Estadual PE-97, sentido João Alfredo-Salgadinho; deste, segue na direção geral nordeste (NE), confrontando com terras de Braz Amâncio de Lima ou seus sucessores até o ponto P2; deste, segue na direção geral sudeste (SE), confrontando com terras de Manoel Soares Gomes ou seus sucessores, até o ponto P3; deste, segue na direção geral oeste (O), confrontando, ainda, com terras de Manoel Soar...
- DecretoDecreto de 30 de Novembro de 2006
Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, nos Municípios de Gurupá e Melgaço, no Estado do Pará, com área aproximada de 145.297,54 ha, com base cartográfica elaborada a partir da Carta SA-22-V-D, com escala 1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, SAD 69, e com o seguinte memorial descritivo: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 51º0'1.87"Wgr e 1º7'1.01"S, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com margem esquerda do furo do Tajapuru, segue pelo referido igarapé por uma distância aproximada de 1.171.20 metros, até o ponto 2, de coordenadas geográficas a...