“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto77.319 de 22/03/1976
Ernesto Geisel Arnaldo Prieto Estatuto da fundação central Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho TÍTULO I A FUNDACENTRO e seus fins Art . 1º A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, é uma pessoa jurídica de direito privado e tem por objetivo principal e genérico realizar estudos e pesquisas relacionados com os problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, no seu mais amplo sentido. Parágrafo único. A FUNDACENTRO tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado. Art . 2º Os objetivos principais e genéricos de que trata o artigo 1º sã...
- Decreto65.065 de 27/08/1969
Art. 1º - Os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, ficam alterados nos dispositivos seguintes, os quais passam a vigorar com a redação constante do presente decreto: " Art. 4º A critério do seu Presidente, que, em cada caso, poderá ouvir o Conselho Técnico, o IRB poderá manter representações, agências e sucursais onde fôr conveniente a seus interêsses. Art. 9º Na fixação do ágio das ações de classe B, será levada em conta a valorização patrimonial do IRB, expressa por reservas, fundos ou provisões não comprometidos com as operações do resseguro, com os encargos de natureza trab...
- Decreto90.347 de 23/10/1984
Art. 3º, I - perímetro a nordeste de Iguape - o primeiro perímetro, situado a nordeste da cidade de Iguape, inicia-se na foz do Rio Una do Prelado ou Comprido, próximo ao Porto do Prelado, na Praia de Juréia (ponto 01); segue, a montante, pelo Rio Una do Prelado, até a confluência com o Córrego do Morro do Macedo ou Itinguinha, que também é divisa dos Municípios de Iguape e Peruíbe (ponto 02); segue, em direção Norte, pela divisa dos Municípios de Iguape e Peruíbe, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 03); segue, em linha reta, em direção Nordeste, até a confluência do Rio Pereque com o Ribeirão Urubuçucaba (ponto 04)...
- Decreto86.668 de 30/11/1981
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL DE EDUCANDOS, com sede na Rua Miranda Leão, 395, Centro, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas (Processo MJ nº 66.947/74); ASSOCIAÇÃO DOS BIBLIOTECÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL, com sede na CRN 702/3 - Bloco G sobre loja 3 - Edifício Coencisa, Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 41.715/80); ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENSINO, com sede na Rua São José, 490, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Proce...
- Decreto91.304 de 03/06/1985
Art. 3º - A APA da Serra da Mantiqueira tem a seguinte delimitação geográfica: tem início no cruzamento da Estrada de Ferro Campos do Jordão, com a divisa dos municípios de Santo Antônio do Pinhal e Pindamonhangaba (ponto 00)(Folha Tremembé); segue em direção norte pela divisa dos municípios de Santo Antonio do Pinhal e Pindamonhangaba até cruzar a primeira curva de nível de cota altimétrica 1800 (um mil e oitocentos) metros (ponto 01); segue em direção nordeste pela curva de nível de cota altimétrica 1800 (um mil e oitocentos) metros até o cruzamento com o Ribeirão das Perdizes (ponto 02); segue a jusante pelo Ribeirão das Perdizes até o cruzamento co...
- DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002
Art. 2º - A Reserva Biológica da Contagem tem os limites descritos a partir das cartas topográficas digitais em escala 1:10.000 nºˢ 52, 53, 69, 70, 86 e 87 do Sistema Cartográfico do Distrito Federal-SICAD, editadas pela CODEPLAN, com o seguinte memorial descritivo: começa no entroncamento da Rodovia DF-001 (Estrada Parque Contorno) com uma via secundária, no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 192776 e N= 8264044 (ponto 1), segue, por linhas retas, unindo os pontos de c.p.a. E= 193618 e N= 8264850 (ponto 2), E= 193733 e N= 8265836 (ponto 3), E= 193554 e N= 8266387 (ponto 4), E= 192839 e N= 8266830 (ponto 5), E= 191840 e N= 8266897 (pon...
- DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002
Art. 1º - Os limites do Parque Nacional de Ubajara, criado pelo Decreto nº 45.954, de 30 de abril de 1959, no Município de Ubajara, no Estado do Ceará, ficam acrescidos de uma área descrita a partir da carta topográfica na escala 1:100.000 nº MI 680, editada em 1972 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no limite norte do Parque Nacional de Ubajara, no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 288538 m e N= 9577510 m (ponto 1), daí, segue, por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E= 288494 m e N= 9577976 m (ponto 2), E= 288460 m e N= 9578308 m (ponto 3), E= 287923 m e N= 95787...
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tukuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tukuna Umariaçu, com superfície de quatro mil, oitocentos e cinqüenta e quatro hectares, noventa e nove ares e oitenta e nove centiares e perímetro de quarenta mil, quinhentos e noventa e dois metros e cento e dezessete milímetros, situada no Município de Tabatinga, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco Sat-286, de coordenadas geográficas 04º15'31,672" S e 69º56'38,790" Wgr., localizad...