“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto98.441 de 24/11/1989
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público e os perímetros urbanos inclusos na área, as superfícies de terras constituídas pelos polígonos a seguir descritos e assinalados na carta topográfica, escala 1:100.000. Os polígonos aos quais se refere este Decreto, com área de aproximadamente 41,09ha (quarenta e um hectares e nove ares); 1.499,45 ha (mil quatrocentos e nov...
- DecretoDecreto de 30 de Agosto de 2000
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Votouro, com superfície de três mil, trezentos e quarenta e um hectares, nove ares e setenta e sete centiares e perímetro de vinte e seis mil, trinta e nove metros e dezenove centímetros, situada no Município de Benjamin Constant do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco MC-07, de coordenadas geográficas geodésicas 27º25'41,8046"S e 52º40' 15,9215"WGr, segue por toda lin...
- DecretoDecreto de 14 de Junho de 2005
Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, no Município de Baião, Estado do Pará, com a área aproximada de cinqüenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis hectares e um centiare, tendo por base as Cartas SA-22-Z-A-VI e AS-22-Z-C-III, na escala 1:100.000, publicadas pelo IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 40'0.53"WGr e 03º 15'27,76"S, situado na margem esquerda do Rio Tocantins, segue por uma reta de azimute 232º 16'16" e distância aproximada de 4.355,09 metros até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 41'52.01"WGr e 03º 16'54.68"S; deste, segue por um...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2004
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Juma, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Juma, com superfície de trinta e oito mil, trezentos e cinqüenta e um hectares, quatorze ares e noventa e seis centiares e perímetro de cento e dezoito mil, cento e oitenta e dois metros e oitenta centímetros, situada no Município de Canutama, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 07º 15'42"S e 64º 05'53" WGr., localizado na confluência do Rio...
- DecretoDecreto de 26 de Fevereiro de 1992
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 01.585.595/0001-57 (Processo MJ nº 18.075/72); ASSOCIAÇÃO SANJOANENSE DE ASSISTÊNCIA AO MENOR, com sede na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.314.068/0001-52 (Processo MJ nº 6.200/90-26); ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE PARANAVAÍ, com sede na cidade de P...
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Pinatuba, com superfície de vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro hectares, noventa e três ares e oitenta e dois centiares e perímetro de cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e quarenta e nove centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geodésicas 05º30’36,02" S e 60º45’39,04" WGr., localiza...
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Macuxi e Uapixana (Makuxi e Wapixana), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Barata/Livramento, com superfície de doze mil, oitocentos e oitenta e três hectares, vinte e sete ares e um centiare e perímetro de sessenta mil, quatrocentos e oitenta e três metros, situada no Município de Alto Alegre, Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto digitalizado P-01 de coordenadas geodésicas 03º20'02,0148" S e 61º07'12,4403" WGr., localizado n...
- DecretoDecreto de 01 de Novembro de 2006
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikúna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada São Francisco do Canimari, com superfície total de três mil, trezentos e trinta e um hectares, vinte e dois ares e oito centiares e perímetro de trinta e seis mil, sessenta metros e setenta e três centímetros, situada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1: superficie: um mil, oitocentos e sessenta e quatro hectares, oitenta e quatro ares e vinte e dois centiares; perímetro: dez...