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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto93.285 de 24/09/1986

    Área I - Lotes 45, 47, 49, 56, 58 e 60 da Gleba 01 e 80 e 82 da Gleba 03, do Setor Lacerda e Almeida, partindo do marco M-95, situado na margem direita da Estrada Vicinal Linha 0 (zero) e Kapa 158; deste, segue por uma linha seca, pela citada margem da Estrada Vicinal, com azimute de 90º04'12" e distância de 1.963,80m, até o marco M-50, situado na margem direita das Estradas Vicinais Linha 0 (zero) e Kapa 160; deste, segue por linha seca, pela margem direita da Estrada Vicinal Kapa 160, com azimute de 179º58'18" e distância de 3.448,50m, até o marco M-49; deste, segue pela citada margem da Estrada Vicinal, com azimute de 179º57'38" e distânci...

  • Decreto89.597 de 30/04/1984

    Art. 1º - Os artigos 3º, 4º, 5º, 7º, 22, 23, 25, 26, 27, 46, 68 e 74 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , modificado pelos Decretos nºs 78.985, de 21 de dezembro de 1976; 81.247, de 23 de janeiro de 1978; 85.281, de 22 de outubro de 1980; 85.751, de 24 de fevereiro de 1981; 86.882, de 28 de janeiro de 1982; 87.138, de 29 de abril de 1982; 88.616, de 10 de agosto de 1983 e 89.350, de 06 de fevereiro de 1984, que regulamenta para o Exército a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 3º - A fim de assegurar o equilíbrio de acesso entre as Armas e QMB, tomar-se-á por base o e...

  • Decreto86.072 de 04/06/1981

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE LARANJEIRAS - "ASPALA", com sede na Rua Tobias Barreto nº 10, na Cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe (Processo MJ 68 877/76); "AS SAMARITANAS" - INSTITUIÇÃO SOCIAL BENEFICENTE, com sede na Rua Capitão Maromba nº 247, na Cidade de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais (Processo MJ 74 994/77); ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE "SÃO VICENTE DE PAULO", com sede na Rua Senador Salgado Filho nº 983, na Cidade d...

  • Decreto93.322 de 01/10/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "Inicia a descrição do perímetro no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º17'49" WGr e latitude 15º08'28" S, referidas ao meridiano central 39º, situado no limite de João de Tal e Monteiro, segue por linha seca, confrontando com João de Tal com o azimute de 5º59' e distância de 212,00m, até o Ponto 2; situado da divisa com Dona Nona; deste, segue por linhas secas, confrontando com Dona Nona, com os seguintes azimutes e distâncias: 75º42' e 161,00m, até o Ponto 3; 348º50' e 93,00m, até o Ponto 4; 35º30' e 35,00m, até o Ponto 5; 72º00' e 250,00m, até o Ponto 6; 60º00' e 1...

  • DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 2001

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio Manicoré, com superfície de dezenove mil, quatrocentos e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares e noventa e nove centiares e perímetro de setenta e sete mil, setecentos e dezessete metros e setenta e sete centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 06º06’50,97" S e 61º33’38,50" Wgr., localizado na foz do Iga...

  • DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002

    Art. 2º - A Reserva Extrativista do Mandira abrange uma área de aproximadamente mil, cento e setenta e cinco hectares e noventa e três centiares, tendo por base as Folha MI-2828-4 e MI-2844-2, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, em escala de 1:50.000, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00’58.95" S e 48º00’13.79" WGr, localizado na foz do Rio Itapitangui, em sua margem direita, quando este deságua no Mar de Dentro; segue pela Linha Limite dos Terrenos de Marinha - LLTM, acompanhando a margem direita do Rio Itapitangui, no sentido montante, por uma distância ...

  • Decreto92.284 de 09/01/1986

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Sete Barras, no Estado de São Paulo, com o seguinte perímetro: inicia o caminhamento do perímetro no ponto 1, localizado à margem esquerda do rio Etá, tributário do rio Ribeira de Iguape, de coordenadas geográficas latitude 24º22'36" Sul e longitude 48º01'13" Oeste. Deste ponto 1, segue à montante do rio Etá, na distância de 900 metros até o ponto 2, situado na foz do rio Dois Irmãos, confrontando aí nesse trecho com Antonio R. Cypriano, sítio "Descalvado". Do ponto 2, segue à montante do rio Dois Irmãos na distância de 3.000 metros até o ponto 3, tendo c...

  • Decreto95.827 de 15/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M48/01557, com latitude 7º53'46"Sul, longitude 37º45'54"0este, deste com azimute 219º21'54" e distância 5,33m atravessando uma estrada chega-se ao ponto P48/23960, deste com azimute 308º16'59" e distância 221,08m, confrontando com o lote 48/5320 chega-se ao ponto P48/23959, deste com azimute 345º44'40" e distância 41,83m chega-se ao ponto P48/23958, deste com azimute 69º8'33" e distância 16,46m chega-se ao ponto P48/23957, deste com azimute 73º23'18" e distância 10,04m atravessando uma estrada chega-se ao ponto P48/23956; deste, seguindo por uma linha curva defin...