Decreto de 13 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Reserva Extrativista do Mandira, no Município de Cananéia, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Decreto de 13 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica criada a Reserva Extrativista do Mandira, no Município de Cananéia, no Estado de São Paulo, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.
Art. 2º
A Reserva Extrativista do Mandira abrange uma área de aproximadamente mil, cento e setenta e cinco hectares e noventa e três centiares, tendo por base as Folha MI-2828-4 e MI-2844-2, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, em escala de 1:50.000, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00’58.95" S e 48º00’13.79" WGr, localizado na foz do Rio Itapitangui, em sua margem direita, quando este deságua no Mar de Dentro; segue pela Linha Limite dos Terrenos de Marinha - LLTM, acompanhando a margem direita do Rio Itapitangui, no sentido montante, por uma distância aproximada de 374,89 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00’49.53" S e 48º00’09.38" WGr, localizado sobre a margem direita do Rio Itapitangui; daí, segue a LLTM, pela margem esquerda do Rio Boiacica Grande, no sentido montante, por uma distância aproximada de 7.998,42 metros, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, até o Ponto 3, de coordenadas 24º59’02.01" S e 48º00’33.95" WGr, localizado na interseção do Rio Boiacica com a Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri; daí, segue por uma reta de azimute 225º39’36" e uma distância de 42,21 metros, acompanhando a margem da referida estrada de rodagem municipal, no sentido Itapitangui-Ariri, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59’02.99" S e 48º00’34.99" WGr, situado na margem da referida estrada de rodagem municipal; daí, segue pela margem direita do Rio Boiacica, no sentido jusante, acompanhando a LLTM, passando pelo Rio Boiacica Grande em sua parte alta, por uma distância de 3.403,37 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59’35.73" S e 48º01’21.23" WGr; daí, segue por uma reta de azimute 249º05’01" e uma distância aproximada do 86,54 metros, margeando a Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri, no sentido Itapitangui-Ariri, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59’36.70" S e 51º17’09.79" WGr, localizado na margem da Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri; daí, segue pela margem direita do Rio Boiaciquinha, no sentido jusante, acompanhando sempre a LLTM, passando pela confluência do Rio Boiaciquinha com o Rio Cambupuçava, formadores do Rio Boiacica Grande, percorrendo uma distância aproximada de 1.245,70 metros, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59’44.10" S e 48º01’52.87" WGr, localizado na margem da Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri; daí, segue por uma reta de azimute 265º26’18" e uma distância aproximada de 69,16 metros, margeando a Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri, no sentido Itapitangui-Ariri, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59’44.32" S e 48º01’55.33" WGr, localizado na margem da referida Estrada de Rodagem Municipal; deste, segue pela margem direita do Rio Cambupuçava, no sentido jusante, acompanhando a LLTM, em direção ao Mar de Dentro, contornando todo o manguezal da margem esquerda do Rio do Saco, no sentido montante, percorrendo uma distância de 7.205,70 metros, até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00’11.56" S e 48º02’42.27" WGr, localizado na nascente do Rio do Saco; daí, segue pela margem direita do Rio do Saco, no sentido jusante, sempre acompanhando a LLTM; daí, segue contornando o manguezal pela margem esquerda do Rio Roçado, no sentido montante, percorrendo uma distância de 2.351,92 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00’47.65" S e 48º03’27.61" WGr, localizado na nascente do Rio Roçado; daí, segue pela margem direita do Rio Roçado, no sentido jusante, acompanhando sempre a LLTM, passando pela margem esquerda do Rio Caratuva, no sentido montante, percorrendo uma distância de 2.414,32 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00’43.92" S e 48º03’34.48" WGr, localizado na confluência do Rio Caratuva com o Rio Mandira; daí, segue pela margem direita do Rio Caratuva, no sentido jusante, acompanhando a LLTM, percorrendo uma distância de 1.798,01, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 25º01’22.68" S e 48º03’34.66" WGr, localizado na LLTM, onde o Rio Marimbondo deságua no Rio Caratuva; daí, segue pela margem direita do Rio Caratuva, no sentido jusante, por uma distância de 4.968,70 metros, sobre a LLTM, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 25º01’51.74" S e 48º02’28.69" WGr, localizado sobre a LLTM, próximo a foz do Rio Taquarandi; daí, segue por uma reta de azimute 90º18’39" e uma distância aproximada de 368,57 metros, atravessando o Rio Taquarandi, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 25º01’51.55" S e 48º02’15.54" WGr, localizado no canal que separa uma ilhota sem nome da margem direita do Taquarandi, próximo a sua foz no Mar de Dentro; deste, segue pelo centro do citado canal, percorrendo uma distância de 436,51 metros, no sentido jusante, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 25º01’49.11" S e 48º02’00.97" WGr, localizado na foz do citado canal sem denominação, quando este deságua no Mar de Dentro; daí, segue por uma reta de azimute 64º04’30" e uma distância de 3.380,64 metros, por águas do Mar de Dentro, até Ponto 1, início desta descritiva, perfazendo um perímetro de aproximadamente trinta e seis mil, cento e quarenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros.
Art. 3º
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Mandira, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002