JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Cria a Reserva Extrativista do Mandira, no Município de Cananéia, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista do Mandira, no Município de Cananéia, no Estado de São Paulo, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

Art. 1º do Decreto /2002