“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto87.061 de 29/03/1982
Art. 1º - São declaradas de utilidade publica, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto 50 517, de 02 e maio de 1961, as seguintes instituições: ALDEIA SOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, com sede na Rua Ernesto Zabeu, 200 - Riacho Grande, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18 511/81); ASILO DE SÃO CRISTOVÃO, com sede na Rua Salatiel Pires, 134, na Cidade de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 75 654/77); ASSOCIAÇÃO DAS ABELHINHAS DE SANTA RITA DE CASSIA com sede na Rua Júlio Cesar Ribeiro de Souza, 1332, Vila Hauer, na Ci...
- Decreto90.811 de 15/01/1985
Art. 1º, b - Área II: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 26º08'38" S e longitude 52º24'10" WGr, situado no extremo norte da área, limite com os Quinhões 3, 4 e 5 da Fazenda Chopim, a margem de uma estrada, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos Quinhões, com o rumo de 77º30' SE e distância de 1.470m, até marco 1, situado no limite com o Quinhão 9, da Fazenda Chopim; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido Quinhão, com o rumo de 12º30' SE e distância de 1.320m, até o marco 2, de coordenadas geográficas latitude 26º09'33" S e longitude 52º23'10" WGr, situado à margem direita do Rio Taió; daí, segue...
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2007
Art. 3º - A Zona de Amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades tem os limites descritos a partir da carta topográfica em escala 1:100.000, MI nº 2316, editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, o datum utilizado para projetar as coordenadas foi Córrego Alegre: inicia-se no Ponto 0, de C.P.A. 488949 E e 8154299 N; deste ponto, segue em linha reta numa distância de 818 m até o Ponto 1; do Ponto 1, de C.P.A. 488718 E e 8153514 N, segue em linha reta numa distância de 1975 m até o Ponto 2; do Ponto 2, de C.P.A. 486960 E e 8154415 N, segue em linha reta numa distância de 149 m até o Ponto 3; do Ponto 3, de C.P.A. 48...
- Decreto98.981 de 22/01/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto M1-MS-13, de coordenadas UTM E = 626.416,3m e N = 7.480.394,9m, referido ao Meridiano Central de 45ºWGr, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda ESPIGÃO com os seguintes azimutes e distâncias: 49º14' e 766m, até o Ponto M2; 350º59' e 946,6m, até o Ponto M3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de AIRES FERREIRA, com azimute de 102º40' e distância de 401,9m, até o Ponto MS-82; deste, confrontando com terras de CINILZO URCELINO DA COSTA, segue por linhas secas, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º15' e 496,7m, até o Ponto ...
- DecretoDecreto de 23 de Junho de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kayapó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Badjonkôre, com superfície de duzentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e um hectares, sessenta e três ares e setenta e três centiares e perímetro de duzentos e noventa e três mil, vinte e seis metros e sete centímetros, situada nos Municípios de Cumarú do Norte e São Félix do Xingu, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco MC-19, de coordenadas geodésicas 08º37'48,71" S e 52º17'10,68...
- Decreto97.900 de 04/07/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 36º50'08"WGr e latitude 10º13'39"S, situado no limite direito da faixa de domínio da Estrada da Fortuna; deste, segue pelo referido limite direito da faixa de domínio da Estrada da Fortuna, com azimute de 22º49'58" e distância de 65,20m, até o P-1-A, situado no limite direito da faixa de domínio da Rodovia BR-101, no sentido Aracaju/Maceió; deste, segue pelo referido limite direito da faixa de domínio da Rodovia BR-101, com azimute de 108º00'45" e distância de 194,32m, até o P-1-B; deste, segue confrontando com terras do DEP - ...
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada CATIPARI/MAMORIÁ, com superfície de 115.044,3509 ha (cento e quinze mil e quarenta e quatro hectares, trinta e cinco ares e nove centiares) e perímetro de 253.136,39 m (duzentos e cinqüenta e três mil, cento e trinta e seis metros e trinta e nove centímetros), situada no município de Pauini, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Ponto Digitalizado CM-01, de coordenadas geográficas 0...
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guató, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Guató, com superfície de dez mil, novecentos e oitenta e quatro hectares, setenta e nove ares e quarenta e um centiares e perímetro de noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois metros e quarenta e três centímetros, situada no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA A, com superfície de nove mil, quinhentos e cinqüenta hectares, trinta e dois ares e oitenta e nove...