Decreto de 23 de Junho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Badjonkôre, localizada nos Municípios de Cumarú do Norte e São Félix do Xingu, no Estado do Pará.
Decreto de 23 de Junho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 , e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kayapó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Badjonkôre, com superfície de duzentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e um hectares, sessenta e três ares e setenta e três centiares e perímetro de duzentos e noventa e três mil, vinte e seis metros e sete centímetros, situada nos Municípios de Cumarú do Norte e São Félix do Xingu, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco MC-19, de coordenadas geodésicas 08º37'48,71" S e 52º17'10,68" WGr., localizado na confluência do Rio Xingu com o Igarapé do Trairão, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o marco SAT-MA-18A, de coordenadas geodésicas 08º41'13,3229" S e 51º 47'03,5315" WGr; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco MA-18, de coordenadas geodésicas 08º41'14,80" S e 51º47'05,29" WGr., localizado a 124,66 metros da cabeceira do Igarapé do Trairão; daí, segue por uma linha reta até o marco M-01, de coordenadas geodésicas 08º41'33,1648" S e 51º47'28,0612" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-02, de coordenadas geodésicas 08º41'53,5873" S e 51º47'53,3364" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03, de coordenadas geodésicas 08º42'27,8762" S e 51º47'58,3760" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04, de coordenadas geodésicas 08º43'01,3776" S e 51º48'03,2986" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05, de coordenadas geodésicas 08º43'35,0837" S e 51º48'08,2540" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-06, de coordenadas geodésicas 08º44'09,2158" S e 51º48'13,2736" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-07, de coordenadas geodésicas 08º44'43,4242" S e 51º48'18,3056" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-08, de coordenadas geodésicas 08º45'18,4724" S e 51º48'23,4637" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-09, de coordenadas geodésicas 08º45'16,3393" S e 51º48'56,0547" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-10, de coordenadas geodésicas 08º45'14,1583" S e 51º49'29,2601" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11, de coordenadas geodésicas 08º45'12,1383" S e 51º49'59,9968" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-12, de coordenadas geodésicas 08º45'09,7432" S e 51º50'36,5369" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-13, de coordenadas geodésicas 08º45"08,3084" S e 51º50'58,3893" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-14, de coordenadas geodésicas 08º45'40,9224" S e 51º51'03,4153" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-15, de coordenadas geodésicas 08º46'12,4443" S e 51º51'08,2738" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-16, de coordenadas geodésicas 08º46'45,5829" S e 51º51'13,3821" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-BJ4, de coordenadas geodésicas 08º47'14,4518" S e 51º51'17,8367" WGr., localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-05, de coordenadas geodésicas aproximadas 08º47'42,7" S e 51º50'44,6" WGr., localizado na confluência do referido igarapé com o Rio Turvo (ou Dourado ou Ariranha); daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-06, de coordenadas geodésicas aproximadas 08º47'45,9" S e 51º49'50,6" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o marco SAT-BJ7, de coordenadas geodésicas 08º53'12,2397" S e 51º45'14,5356" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco M-17, de coordenadas geodésicas 08º53'30,9811" S e 51º45'36,5220" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-BJ8, de coordenadas geodésicas 08º53'38,0399" S e 51º45'44,8314" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Palha do Buriti; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-09, de coordenadas geodésicas aproximadas 09º02'11,8" S e 51º47'44,4" WGr., localizado na confluência com o Ribeirão Cuia Quebrada; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-10, de coordenadas geodésicas aproximadas 09º10'04,0" S e 51º56'18,8" WGr., localizado na confluência com o Rio da Paz; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Rio da Paz, a jusante, até o ponto 11, de coordenadas geodésicas aproximadas 09º11'48,5" S e 52º01'09,3" WGr., localizado na confluência com o Rio Xingu; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido rio, a jusante, até o marco MC-19, início desta descrição. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.22-V-B-IV, SC.22-V-B-V, SC.22-V-D-I e SC.22-V-D-II. Escala 1:100.000. IBGE-1986.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2003