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Artigo 2º do Decreto de 23 de Junho de 2003

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Badjonkôre, localizada nos Municípios de Cumarú do Norte e São Félix do Xingu, no Estado do Pará.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2003