“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto2.117 de 09/01/1997
Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 87.648, de 24 de setembro de 1982 , adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 45 . As infrações ao presente Capítulo serão punidas com multa de R$ 14,00 a R$ 140,00. (...)" "Art. 57(...) Parágrafo único . A existência a bordo de tripulantes sem atestado médico, ou com atestado médico cujo prazo de validade esteja expirado, sujeitará o Armador ou Proprietário à multa de R$ 7,00 a R$ 70,00 por marítimo, fluviário ou regional em situação irregular. (...)" "Art. 64 (...) § 1º A caderneta não visada, na época regulamentar, sujeitará o inscrito à m...
- DecretoDecreto de 30 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Chão Preto, com superfície de doze mil, setecentos e quarenta e um hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta e seis centiares e perímetro de sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do SAT-02, de coordenadas geográficas 14º34'49,6043" S e 53º20'57,1865" WGr.; lo...
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lago Capanã, com superfície total de seis mil, trezentos e vinte e um hectares, cinqüenta e nove ares e cinqüenta e quatro centiares e perímetro de quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito metros e trinta e dois centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites:. ÁREA GUARIBA: Superfície de cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um hectares, vinte e dois ares e setenta cen...
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kapinawá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada KAPINAWÁ, com superfície de doze mil, quatrocentos e três hectares, nove ares e dezessete centiares e perímetro de cinqüenta e cinco mil, seiscentos e nove metros e vinte e seis centímetros, situada no Município de Buíque, Estado de Pernambuco, circunscreve-se aos seguintes limites; NORTE: partindo do Ponto PD-04, de coordenadas geográficas geodésicas 08º34'48,789'' S e 37º25'15,104'' WGr., situado na localidade de Quiriri D'alh...
- DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2004
Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, no Município de Altamira, Estado do Pará, com uma área aproximada de setecentos e trinta e seis mil, trezentos e quarenta hectares, noventa e nove ares e vinte centiares, tendo por base as Cartas SB-21-X-B, SB-21-X-C e SB-21-X-D, na escala 1:250.000, publicadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 54º 39'18.28"WGr e 4º 45'33.98"S, localizado na confluência do Rio Iriri com o Igarapé da Laura, segue pela margem esquerda do Rio Iriri, no sentido montante, por um...
- DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makú-Ndâb, Tukano, Desana, Piratapuia e Baré, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada RIO TÉA, com superfície de quatrocentos e onze mil, oitocentos e sessenta e cinco hectares, tinta e dois ares e sete centiares e perímetro de seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e oito metros e trinta e sete centímetros, situada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo ...
- DecretoDecreto de 02 de Abril de 1991
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguintes perímetro: Inicia o Perímetro no P-1, de coordenadas Geográficas Longitude 53º11'10' WGR e Latitude 22º 17' 51' Sul, cravado na margem esquerda do Rio Samambaia, em comum com terras de José Reis; deste segue por linhas secas confrontando com terras de José Reis, até o P-3 com os seguintes Azimutes Magnéticos e Distâncias; P-1 ao P-2 103º 59' - 1.202,27m; P-2 ao P-3 96º 49' - 3.387,02 m; do P-3 segue por linhas secas confrontando com terras de José Fadel até o P-7, com os seguintes Azimutes Magnéticos e Distâncias: P-3 ao P-4, 184º 14' - 342,58 m; P-4 ao P-5, 172º 54' - 169, 45 m, P- 5 ao P-...
- DecretoDecreto de 20 de Março de 2006
Art. 2º - A Reserva Biológica das Perobas tem os limites descritos a partir da Carta Topográfica de Cianorte, Folha SF.22-Y-C-VI, em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição do memorial descrito da Reserva Biológica das Perobas a partir do ponto 0, de c.p.a. 318368 E e 7359944 N; segue em linha reta numa distância de 1558 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 319158 E e 7361288 N, segue em linha reta numa distância de 1741 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 319202 E e 7363029 N, segue em linha reta numa distância de 988 metros até o ponto 3; do ...