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  1. Decreto de 30 de Abril de 2001

Coração para favoritarDecreto de 30 de Abril de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 30 de Abril de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 30 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Chão Preto, com superfície de doze mil, setecentos e quarenta e um hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta e seis centiares e perímetro de sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do SAT-02, de coordenadas geográficas 14º34'49,6043" S e 53º20'57,1865" WGr.; localizado na confluência do Córrego Paraíso com o Córrego dos Patos, segue por este, a montante, pela margem esquerda até o Ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas de 14º33'05" S e 53º17'41" WGr.; localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 14º33'45" S e 53º17'12" WGr.; localizado na cabeceira do Córrego Matrinxã Pemoreypa; daí, segue por este, a jusante, pela margem direita até o Ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 14º32'30" S e 53º11'42" WGr.; localizado na confluência de um córrego sem denominação, afluente do Rio Couto Magalhães; daí, segue por este, a montante, pela margem esquerda até o Marco 28, de coordenadas geográficas aproximadas 14º34'43" S e 53º11'08" WGr.; localizado na confluência de outro córrego sem denominação, sendo afluente do Rio Couto Magalhães; daí, segue por este até o SAT-05, de coordenadas geográficas 14º37'09,2795" S e 53º08'59,5291" WGr.; localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o MC-19, de coordenadas geográficas 14º37'07,2150" S e 53º07'15,6811" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-18, de coordenadas geográficas 14º38'00,3735" S e 53º07'29,2486" WGr; SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o MC-17, de coordenadas geográficas 14º37'56,4868" S e 53º07'36,3342" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-16, de coordenadas geográficas 14º37'48,0624" S e 53º07'38,9193" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-15, de coordenadas geográficas 14º37'39,0908" S e 53º08'08,6893" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-14, de coordenadas geográficas 14º38'02,7510" S e 53º08'31,6779" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o SAT-04, de coordenadas geográficas 14º38'12,4385" S e 53º09'03,9341" WGr.; daí, segue por um a linha reta até o MC-13, de coordenadas geográficas 14º38'48,1461" S e 53º10'23,7487" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-12, de coordenadas geográficas 14º38'55,8720" S e 53º10'31,4574" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-11, de coordenadas geográficas 14º39'06,3769" S e 53º10'35,4353" WGr.; localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o MC-10, de coordenadas geográficas 14º39'13,5353" S e 53º10'42,9307" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-09, de coordenadas geográficas 14º39'21,3980" S e 53º11'00,2990" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o SAT-03, de coordenadas geográficas 14º39'17,0921" S e 53º11'34,0647" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-08, de coordenadas geográficas 14º38'17,4328" S e 53º12'21,7872" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-07, de coordenadas geográficas 14º37'02,8982" S e 53º13'19,3861" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-06, de coordenadas geográficas 14º37'13,4371" S e 53º13'43,4759" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-04, de coordenadas geográficas 14º36'37,1039" S e 53º15'33,2244" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-03, de coordenadas geográficas 14º36'10,7846" S e 53º16'52,5727" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-01, de coordenadas geográficas 14º35'19,0876" S e 53º19'28,3180" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o SAT-02, início desta descrição perimétrica. OBS: 1- do SAT-02, seguindo pelo limite norte, até o SAT-05, a Terra Indígena Chão Preto é confrontante com a Terra Indígena Parabubure. 2- Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.22-Y-A-V Escala: 1:100.000 - DSG - 1977.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001