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    3. Decreto de 14 de Abril de 1998

    Coração para favoritarDecreto de 14 de Abril de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 14 de Abril de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

    Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makú-Ndâb, Tukano, Desana, Piratapuia e Baré, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada RIO TÉA, com superfície de quatrocentos e onze mil, oitocentos e sessenta e cinco hectares, tinta e dois ares e sete centiares e perímetro de seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e oito metros e trinta e sete centímetros, situada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do o Marco SAT-63, de coordenadas geográficas geodésicas 00º28'41,124"S e 66º16'35,784"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 85º28'21,1" e trinta e seis mil, quatrocentos e dezesseis metros e quarenta e seis centímetros, até o Marco SAT-62, de coordenadas geográficas geodésicas 00º27'07,562"S e 65º57'01,738"WGr., localizado na cabeceira do igarapé Massarapi; daí, segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 63º14'42,1" e nove mil, trezentos e cinqüenta e cinco metros e vinte e dois centímetros, até o Marco SAT-61, de coordenadas geográficas geodésicas 00º24'50,449"S e 65º52'31,579"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 113º44'29,8" e nove mil, oitocentos e sessenta e um metros e seis centímetros até o Marco SAT-60, de coordenadas geográficas geodésicas 00º26'59,707"S e 65º47'39,660"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 56º48'15,7" e seis mil, oitocentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e quatro centímetros até o Marco SAT-59, de coordenadas geográficas geodésicas 00º24'57,598"S e 65º44'34,124"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 98º49'52,0" e trinta mil, seiscentos e trinta e oito metros e vinte e um centímetros até o Marco SAT-58, de coordenadas geográficas geodésicas 00º27'30,980"S e 65º28'15,708"WGr., localizado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé até o Marco SAT-56, de coordenadas geográficas geodésicas 00º20'32,135" S e 65º26'56,468"WGr., localizado na sua confluência com o rio Negro; daí, segue a jusante pelo referido rio até o Marco SAT-57, de coordenadas geográficas geodésica 00º30'22,697"S e 65º08'38,984"WGr., localizado na confluência do rio Negro com o rio Téa. SUL: do marco antes descrito segue a montante pelo rio Téa até o Ponto Digitalizado PD-08, de coordenadas geográficas de 00º54'15,46"S e 66º28'58,31"WGr., localizado na confluência do igarapé Embari; daí, segue a montante pelo referido igarapé até o Marco SAT-66, de coordenadas geográficas geodésicas 00º55'45,977"S e 66º43'25,518"WGr., localizado na cabeceira do referido igarapé. OESTE: do marco antes descrito segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 267º25'45,2" e três mil, trezentos e nove metros e cinqüenta e nove centímetros, até o Marco SAT-67, de coordenadas geográficas geodésicas 00º55'50,810"S e 66º45'12,454"WGr.; localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo referido igarapé até o Marco SAT-68, de coordenadas geográficas geodésicas 00º47'55,044"S e 66º54'17,661"WGr., localizado na confluência do referido igarapé com o rio Mariê; daí, segue a jusante pelo referido rio até o Ponto Digitalizado PD-07, de coordenadas geográficas 00º26'30,79"S e 66º25'00,89"WGr., localizado na confluência do referido rio com um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pelo referido igarapé até o Marco SAT-65, de coordenadas geográficas geodésicas 00º34'52,902"S e 66º21'54,500"WGr., localizado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha reta com azimute e distância geodésicos de 64º28'49,9" e dois mil, seiscentos e dezesseis metros e noventa e sete centímetros até o Marco SAT-64, de coordenadas geográficas geodésicas 00º34'16,196"S e 66º20'38,122"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 36º03'27,0" e doze mil, setecentos e trinta metros e setenta e um centímetros, até o Marco SAT-63, início da descrição deste perímetro. As coordenadas geográficas expressas neste memorial descritivo são geo-referenciadas ao datum SAD-69. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SA-19-X-B, SA-20-V-A, escala 1:250.000, RADAM.

    Parágrafo único

    Fazem parte da Terra Indígena Rio Téa as ilhas do Rio Negro situadas entre a foz do Igarapé Uainumalé, no Marco SAT-56, e a foz do Rio Téa, no Marco SAT-57.

    Art. 2º

    A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998