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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto94.238 de 21/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo, têm o seguinte perímetro: partindo do marco MP1, de coordenadas geográficas, longitude 42º25'42"WGr e latitude 05º15'09"S, localizado na confluência do imóvel "Canto da Palha", de Bruno Domiciano de Souza, com terras de Maria Luzia Aguiar; deste segue com rumo de 72º00'NW e distância de 1.500,00m, em limites com terras de Maria Luzia de Aguiar, até o marco M2; deste, segue com rumo de 72º00'NW e distância de 290,00 metros, em limites com terras de Maria Luzia Aguiar, indo alcançar o marco M3, após atravessar por duas vezes o riacho Almécegas; deste, e ainda em limites com terras de Maria Luzia Aguiar, s...

  • DecretoDecreto de 20 de Maio de 2005

    Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Marinha de Gurupi-Piriá, no Município de Viseu, Estado do Pará, com uma área aproximada de setenta e quatro mil, oitenta e um hectares e oitenta e um centiares, tendo por base as Folhas SA-23-V-B e AS-23-V-D, na escala 1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 04'18.00" WGr e 1º 07'30.01" S, localizado no limite da Área de Proteção Ambiental Jabotitiua-Jatium, segue pela linha divisória dos Estados do Pará (Município de Viseu) e Maranhão (Município de Carutapera), sobr...

  • DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Maku, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PARANÁ DO BOÁ BOÁ, com superfície de 240.545,8478 ha (duzentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e cinco hectares, oitenta e quatro ares e setenta e oito centiares) e perímetro de 264.395,10 metros (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco metros e dez centímetros), situada no município de Japurá, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geog...

  • DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998

    Art. 1º - Ficam alterados a superfície e os limites constantes nos art. 1º e 2º, do Decreto nº 292, de 29 de outubro de 1991 , que homologou a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Areia, passando a circunscrever: Terra Indígena RIO AREIA, com superfície de um mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, trinta e sete ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de vinte mil, setecentos e trinta e oito metros e cinqüenta e dois centímetros, situada no Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, com os seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-01, de coordenadas geográficas 25º45'35,487" S e 51º16'10,080" WGr., segue por uma linha seca,...

  • DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Cocama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Prosperidade, com superfície de cinco mil, quinhentos e setenta e dois hectares, oitenta e cinco ares e cinquenta e dois centiares e perímetro de cinquenta mil, duzentos e vinte e nove metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1 - superfície: cinco mil, duzentos e trinta e cinco hectares, cinquenta ares e oitenta centiares; perímetro: ...

  • Decreto92.839 de 27/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.540,025m e E = 364,080m, referenciadas ao MC 51º, situado à margem esquerda do Ribeirão Água Sumida e no limite do imóvel Estrela da Alcídia; segue pela margem esquerda do referido Córrego, acima, com a distância de 5.126,00m, até o ponto 2, situado na Barra do Ribeirão São Carlos, em sua margem esquerda; deste, segue pela margem esquerda do Ribeirão São Carlos, rio acima, com a distância de 5.798,00m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o remanescente da Fazenda Santa Maria, com azimute de 146º24' e d...

  • Decreto92.840 de 27/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 648.100m e N = 8.907.300m, referidas ao MC 39º WGr e ao Equador; deste, segue por linha seca, confrontando com José Ferreira Neto, com azimute de 318º21'59" e distância de 602,08m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ferreira Neto, com azimute de 05º04'47" e distância de 451,77m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ferreira Neto, com azimute de 49º123'55" e distância de 276,59m, atravessando a Rodovia SE-206, até o ponto 4, situado no limite da f...

  • DecretoDecreto de 27 de Setembro de 2001

    Art. 2º - A Estação Ecológica do Castanhão possui uma área total aproximada de 12.579,20ha, descrita a partir da base cartográfica fornecida pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Seca-DNOCS, Diretoria Técnica de Operações, Departamento de Cartografia e Geoprocessamento, disponível na escala 1:75.000, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto P1, localizado na cota de 100 metros, de coordenadas 9377756,4 N e 564765,0 E; segue até o ponto P2, de coordenadas 9377756,4 N e 565144,3 E; segue até o ponto P3, de coordenadas 9371232,8 N e 563496,2 E; segue até o ponto P4, de coordenadas 9372120,0 N e 559055,0 E; segue até o ponto P5, de coo...