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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto92.141 de 16/12/1985

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letra " e ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , áreas de terras e benfeitorias de, aproximadamente, 47.898 ha (quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito hectares), necessárias à execução do PROJETO JAGUARIBE-APODI, que prevê a execução da primeira fase do PROGRAMA DE APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLAS, do referido projeto, bem assim a execução de obras de irrigação de terras férteis atualmente subutilizadas por ...

  • DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de terra indígena destinada à posse permanente dos grupos Indígenas Ava-Canoeiro, Javaé, Karajá e Tapirapé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PARQUE DO ARAGUAIA, com superfície de um milhão, trezentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove hectares, quarenta e sete ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e três metros e seis centímetros situada nos Municípios de Formoso do Araguaia, Pium e Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, circunscreve-se aos seguintes limites:...

  • Decreto76.401 de 08/10/1975

    Art. 1º - Os artigos 180, 181, 190 e o "caput" do artigo 196 do Regulamento para o Trafego Marítimo passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 180 - (...) a)(...) b) de grande cabotagem - entre portos brasileiros e entre estes e portos da Argentina, do Uruguai, das Guianas, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens. c) De pequena cabotagem - entre portos brasileiros, não se afastando as embarcações mais de 20 milhas da costa e fazendo escala em portos cuja distância não exceda de 250 milhas. Consideram-se também pequena cabotagem e na vegetação realizada com fins comerciais entre a costa...

  • DecretoDecreto de 17 de Fevereiro de 2005

    Art. 2º - O Parque Nacional Serra do Pardo tem os limites descritos a partir das cartas topográficas, em escala 1:100.000, MI 864, 865, 866, 941, 942, 943, 1017, 1018, 1019, 1020, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 05º 28’49" S e 52º 59’21" Wgr., situado na margem esquerda do Rio Pardo; deste, segue em linha reta até o ponto 2, de c.g.a. 05º 30’06" S e 52º 57’58" Wgr., situado em um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Pardo; deste, segue em linha reta até...

  • DecretoDecreto de 18 de Abril de 2006

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Amanayé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Barreirinha, com superfície de dois mil, trezentos e setenta e três hectares e oitenta ares e perímetro de trinta e um mil, quatorze metros e noventa e cinco centímetros, situada no Município de Paragominas, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA "1": Superfície: dois mil, trezentos e sessenta e um hectares, treze ares e trinta e oito centiares; Perímetro: vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito...

  • DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001

    Art. 2º - A Reserva Extrativista Auatí-Paraná abrange uma área aproximada de cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta hectares e oitenta e dois centiares, com sua delimitação baseada nas Folhas MIR-72, MIR-73, MIR-90 e MIR-91, em escala 1:250.000, publicadas pelo Projeto RADAMBRASIL, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas de 02º 23’ 09.60" S e 66º 40’ 55.20" WGR, situado na margem esquerda do Paraná Auatí-Paraná, segue por uma reta de azimute de 337º 21’ 09.39", por uma distância de 27.855,98m, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas de 02º 09’ 10.80" S e 66º 46’ 40.80...

  • Decreto92.819 de 25/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1 de coordenadas geográficas longitude 51º33'10" WGr e latitude 17º43'39" S, situado na confrontação da Gleba Olaria (parte) na confluência do córrego Olaria do Rio Doce; daí, segue pelo Rio Doce no sentido jusante numa distância de 23.500m (vinte e três mil e quinhentos metros), até o P-2 de coordenadas geográficas longitude 51º25'51" WGr e latitude 17º49'31" S, situado na confluência do córrego do Amaro no referido Rio Doce; daí, segue pelo córrego do Amaro no sentido montante confrontando com terras de João Mineiro com uma distância de 600m (seiscentos metros), at...

  • Decreto93.190 de 29/08/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no p-1, de coordenadas geográficas longitude 39º02'07" WGr. e latitude 14º20'11" S, situado no ponto comum aos limites dos Srs. José Fortunato da Conceição e herdeiros de Anacleto Ferreira dos Santos; desde, segue por linha seca, confrontando com José Fortunato da Conceição, com azimute plano de 348º30'00" e distância de 2.440m, até o p-2; deste, segue confrontando com Manoel Aguiar Barbosa, com azimute plano de 64º00'00" e distância de 810m, atravessando o Rio Jeribucassu, até o p-3, situado na faixa de domínio da BA-654; deste, segue confrontando com Nabor Vie...