Decreto de 18 de Abril de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Barreirinha, localizada no Município de Paragominas, no Estado do Pará.

Decreto de 18 de Abril de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 18 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Amanayé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Barreirinha, com superfície de dois mil, trezentos e setenta e três hectares e oitenta ares e perímetro de trinta e um mil, quatorze metros e noventa e cinco centímetros, situada no Município de Paragominas, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA "1": Superfície: dois mil, trezentos e sessenta e um hectares, treze ares e trinta e oito centiares; Perímetro: vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros; NORTE: partindo do marco BKRM0001, de coordenadas geodésicas 03º16’03,3780" S e 48º25’45,6410" WGr., localizado próximo à margem direita do Rio Capim, abaixo da foz do Igarapé Pindobal, divisa com a Fazenda Tarzana, segue pela margem direita do Rio Capim, a jusante, até o marco BKRM0002, de coordenadas geodésicas 03º16’17,8013" S e 48º23’40,6803" WGr., localizado próximo da margem direita do referido rio, na divisa com a Fazenda São Romualdo; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco BKRM0015, de coordenadas geodésicas 03º16’47,3248" S e 48º23’26,5413" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0016, de coordenadas geodésicas 03º17’20,0458" S e 48º23’10,3417" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0017, de coordenadas geodésicas 03º17’45,8083" S e 48º22’57,5801" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0018, de coordenadas geodésicas 03º17’59,5827" S e 48º22’50,8248" WGr., confrontando neste limite com a Fazenda São Romualdo; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco BKR M0019, de coordenadas geodésicas 03º18’14,0926" S e 48º23’18,3404" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0020, de coordenadas geodésicas 03º18’31,1857" S e 48º23’52,0772" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0021, de coordenadas geodésicas 03º18’43,5173" S e 48º24’16,0058" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0022, de coordenadas geodésicas 03º18’59,6326" S e 48º24’48,1729" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0023, de coordenadas geodésicas 03º19’14,3057" S e 48º25’18,2917" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0024, de coordenadas geodésicas 03º19’28,7750" S e 48º25’46,3284" WGr; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco BKR M0025, de coordenadas geodésicas 03º18’53,1525" S e 48º25’46,3182" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0026, de coordenadas geodésicas 03º18’22,2906" S e 48º25’46,1578" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0027, de coordenadas geodésicas 03º17’45,3028" S e 48º25’46,0062" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0028, de coordenadas geodésicas 03º17’15,8797" S e 48º25’45,7748" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0029, de coordenadas geodésicas 03º16’43,9436" S e 48º25’46,1194" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKRM0001, início da descrição deste perímetro, confrontado neste limite com a Fazenda Tarzana. GLEBA "2". Superfície: doze hectares, sessenta e seis ares e sessenta e dois centiares; Perímetro: um mil, quinhentos e cinqüenta e seis metros e sessenta e sete centímetros; a gleba "2" constitui-se da Ilha Poço Real, tendo seu extremo oeste com coordenadas geográficas aproximadas 03º16’42" S e 48º24’44" WGr. e seu extremo leste nas coordenadas geográficas aproximadas 03º16’37" S e 48º24’26" WGr. Observação: 1 - base cartográfica utilizada: SA.22-Z-D-III - Escala 1: 100.000 - DSG - 1983; 2 - as coordenadas estão referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2006