“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto94.969 de 25/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do P1 (extremo norte), de coordenadas geográficas longitude 56º21'28"WGr e latitude 02º21'17"S, localizado na margem direita do Rio Amazonas e divisa estadual entre Amazonas e Pará; daí, segue por esta divisa no azimute verdadeiro de 205º20' e distância de 76.100m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 56º38'55''WGr e latitude 02º58'41"S, localizado na margem direita do Rio Mamuru; daí, segue descendo o referido rio, por esta mesma margem, cerca de 6.000m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 56º39'31"WGr e latitude 02º56'00"S, localizado na confluência...
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada TUMIÃ, com superfície de 124.357,4172 ha (cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares, quarenta e um ares e setenta e dois centiares) e perímetro de 251.684,94m (duzentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros), situada no município de Lábrea, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Marco SAT/TU-01, de coordenada...
- Decreto93.377 de 09/10/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto P-1, de coordenadas UTM E = 698.170,00m e N = 7.500.720,00m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal Santo Aleixo/Piabetá, margem esquerda, a 1.500,00m do eixo da ponte sobre o rio Santo Aleixo; deste, segue pela margem direita da referida estrada, no sentido de Santo Aleixo, com a distância de 720m, até o ponto P-2, limite da área urbana; deste, segue por linhas secas, confrontando com a área urbana, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 115º00' e 50m, até o ponto P-3; 33º00' e 300m, até o P-4; 42º00' e 300m, até o P-5;...
- Decreto96.416 de 26/07/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38º47'07"WGr e latitude 12º34'06"S, situado na divisa com terras de quem de direito; dai, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, no azimute de 220º00' e na distância de 550m, até o ponto 2, situado às margens da Rodovia BA-001; dai, segue margeando a referida rodovia em direção a Santo Amaro, na distância de 500m, até o ponto 3, situado na divisa com terras da Fazenda Santo Antônio do Calmon; dai, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Santo Antônio do Calmon, com os seguintes ...
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Paumari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PAUMARI DO CUNIUÁ, com superfície de 42.828,0481 ha (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito hectares, quatro ares e oitenta e um centiares) e perímetro de 185.703,08m (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e três metros e oito centímetros), situada no município de Tapauá, do Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Ponto Digitalizado PC-01 de, coordenadas geográficas 06º02'59...
- Decreto90.999 de 27/02/1985
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 88.810, de 4 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do marco 31, de coordenadas geográficas longitude 53º22'22" WGr e latitude 27º33'35" S, situado na confluência da Sanga dos Pires com o Lajeado do Passo Ruím, segue por este abaixo, que passa a ser denominado Lajeado dos Buenos, até o marco 30, localizado a sua margem direita; daí, segue até o marco 29, situado na Barra do Lajeado dos Buenos com a Sanga do Emílio, confrontando, do marco 3...
- DecretoDecreto de 18 de Abril de 2006
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Javaé, Karajá e Avá-Canoeiro a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Inãwébohona, com superfície de trezentos e setenta e sete mil, cento e treze hectares, cinqüenta e sete ares e quarenta e quatro centiares e perímetro de quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e quatorze metros e dezoito centímetros, situada nos Municípios de Pium e Lagoa da Confusão, no Estado do Tocantins, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geodésicas ...
- Decreto10.799 de 17/09/2021
Art. 1º, I - (...) b) localidades com projetos aprovados de implantação de Cidades Conectadas; II - expansão da cobertura de redes de acesso móvel, em banda larga, priorizado o atendimento de cidades, vilas, áreas urbanas isoladas, aglomerados rurais e rodovias federais que não disponham desse tipo de infraestrutura; III - expansão das redes de acesso em banda larga fixa, com prioridade para setores censitários, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sem oferta de acesso à internet por meio desse tipo de infraestrutura; e IV - prestação temporária de serviço de banda larga fixa ou móvel com o objetivo de promover o ...