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Decreto nº 94.969 de 25 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Vila Amazônia", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como ¿latifúndio por exploração¿, situado no Município de Parintins, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Vila Amazônia", com a área de 78.270,0000ha (setenta e oito mil, duzentos e setenta hectares), situado no Município de Parintins, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do P1 (extremo norte), de coordenadas geográficas longitude 56º21'28"WGr e latitude 02º21'17"S, localizado na margem direita do Rio Amazonas e divisa estadual entre Amazonas e Pará; daí, segue por esta divisa no azimute verdadeiro de 205º20' e distância de 76.100m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 56º38'55''WGr e latitude 02º58'41"S, localizado na margem direita do Rio Mamuru; daí, segue descendo o referido rio, por esta mesma margem, cerca de 6.000m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 56º39'31"WGr e latitude 02º56'00"S, localizado na confluência do Rio Mamuru com o Igarapé Arauá; daí, atravessando a foz do referido igarapé, por cerca de 1.000m, até o P4, de coordenadas geográficas longitude 56º39'58"WGr e latitude 02º55'45"S, localizado na margem direita do Rio Mamuru; daí, segue descendo o referido rio, por esta mesma margem, por cerca de 22.000m, até o P5, de coordenadas geográficas longitude 56º46'00"WGr e latitude 02º49'08"S, localizado na confluência do Rio Mamuru com o Rio Uaicurapá; daí, segue descendo o Rio Uaicurapá, por sua margem direita, cerca de 2.100m, até o P6, de coordenadas geográficas longitude 56º45'02"WGr e latitude 02º48'35"S, localizado na Foz do Igarapé Tracajá; daí, atravessando a referida foz, por cerca de 1.000m, até o P7, de coordenadas geográficas longitude 56º44'57"WGr e latitude 02º48'04"S, localizado na margem direita do Rio Uaicurapá; daí, segue descendo o referido rio, por esta mesma margem, cerca de 12.000m, até o P8, de coordenadas geográficas longitude 56º43'56"WGr e latitude 02º44'08"S, localizado na confluência do Rio Uaicurupá com o Paraná dos Ramos; daí, segue descendo o referido Paraná, por sua margem direita, cerca de 13.000m, até o P9, de coordenadas geográficas longitude 56º40'07"WGr e latitude 02º38'52"S, localizado na Foz do Paraná do Máximo; daí, segue atravessando esta foz, por cerca de 400m, chega-se ao P10, de coordenadas geográficas longitude 56º40'00"WGr e latitude 02º38'40"S, localizado na margem direita do Paraná dos Ramos; daí, segue Paraná abaixo, por cerca de 900m, até o P11, de coordenadas geográficas longitude 56º39'47"WGr e latitude 02º38'14"S, localizado na Foz do Lago Zé Açu; daí, atravessando esta foz, por cerca de 600m, chega-se ao P12, de coordenadas geográficas longitude 56º39'47"WGr e latitude 02º37'54"S, localizado na margem direita do Paraná dos Ramos; daí, segue descendo o referido Paraná, por cerca de 2.500m, até o P13, de coordenadas geográficas longitude 56º40'07"WGr e latitude 02º36'41"S, localizado na margem direita do Rio Amazonas; daí, segue descendo o Rio Amazonas por sua margem direita, cerca de 12.000m, até o P14, de coordenadas geográficas longitude 56º34'01"WGr e latitude 02º34'21"S, localizado à montante do Paraná do Parintins, daí, atravessando o referido Paraná, por cerca de 900m, chega-se ao P15, de coordenadas geográficas longitude 56º33'55"WGr e latitude 02º33'53"S, localizado na margem direita do Rio Amazonas; daí, segue descendo o Rio Amazonas, por essa mesma margem, cerca de 15.000m, até o P16, de coordenadas geográficas longitude 56º27'53"WGr e latitude 02º28'25"S, localizado à jusante do Paraná do Parintins; daí, atravessando o referido Paraná, por cerca de 500m, chega-se ao P17, de coordenadas geográficas longitude 56º27'40"WGr e latitude 02º28'19"S, localizado na margem direita do Rio Amazonas; daí, segue descendo o Rio Amazonas, por sua margem direita, por cerca de 18.000m, até o P1, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta da DSG folhas SA-21-Z-A-I-II-III-IV, escala 1:100.000, ano 1981).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1987