Artigo 3º do Decreto nº 94.969 de 25 de Setembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Vila Amazônia", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como ¿latifúndio por exploração¿, situado no Município de Parintins, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.