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Artigo 2º do Decreto nº 94.969 de 25 de Setembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Vila Amazônia", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como ¿latifúndio por exploração¿, situado no Município de Parintins, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 94.969 /1987