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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto96.398 de 22/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 39, de coordenadas geográficas longitude 47º55'05"WGr e latitude 11º36'02" Sul, cravado na confluência do Córrego Burundanga com o Córrego Bagagem; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Bagagem, a montante, com a distância de 2.120m, até o marco 35, cravado na confluência com o Córrego João Ribeiro; deste, segue pela margem esquerda do Córrego João Ribeiro, a montante, confrontando com a Fazenda Agulha, na distância de 4.120m, até o marco 25, cravado na sua cabeceira; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Agulha, com os seguintes rumos ...

  • Decreto96.104 de 27/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 24º59'25"S e longitude 52º08'41"WGr, situado na divisa dos lotes 145 e 150, segue por linha seca, confrontando com os lotes 150 e 151, com azimute verdadeiro de 90º04'31" e distância de 1.520m até o marco 02, situado à margem esquerda da Água Fria; deste, segue a montante da referida Água, margem esquerda, confrontando com os lotes 124 e 123, com a distância de 1.750,00m, até o marco 03, situado na confluência de uma sanga com a Água Fria; deste, segue à montante da sanga, margem esquerda, confrontando com o lote 122, com a...

  • Decreto97.609 de 04/04/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 47º16'42"WGr e latitude 01º55¿17¿S, junto ao povoado de nome São Pedro, segue-se por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 10º15'SW, com uma distância de 6.600m, divisando atualmente com terras da Gleba Iaca-Iaca, até o ponto 2; daí, segue-se por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 86º45¿SE, com uma distância de 6.600m, divisando atualmente com terras da Gleba Iaca-Iaca, até o ponto 3; daí, segue-se por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 20º15'SW, com uma distância de 7000m, divisando atualmente com terras da Gleba Iac...

  • DecretoDecreto de 05 de Junho de 2006

    Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Rio Iriri, no Município de Altamira, Estado do Pará, com área aproximada de 398.938 ha (trezentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e oito hectares), tendo por base as Folhas MI-721, MI-791, MI-862, MI-863, de escala 1:100.000, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e MIR-143, de escala 1:250.000, publicada pela Diretoria de Serviço Geográfico-DSG com o seguinte Memorial Descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 04º26’12.83" S e 53º40’44.24" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Iriri, segue por u...

  • Decreto91.616 de 04/09/1985

    Art. 1º - Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas no Município de Canavieiras, no Estado da Bahia, com os seguintes perímetros: ÁREA I - com 1.574,5773 ha (hum mil, quinhentos e setenta e quatro hectares, cinqüenta e sete ares e setenta e três centiares): partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38º59'10" WGr e latitude 15º27'21" S, situada a margem de um caminho; daí, segue com azimute de 168º00'00", fazendo limite com terras de Eduardo Damasceno, e distância de 1.000 m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 38º59'05" WGr e latitude 15º27'54" S; e daí, segue com azimute de 90º00'00"...

  • Decreto94.984 de 30/09/1987

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias localizadas nos Municípios de Jaboticatubas, Santana do Riacho, Morro do Pilar, Itambé do Mato Dentro, no Estado de Minas Gerais, dentro dos limites especificados no Decreto nº 90.223, de 25 de setembro de 1984, que criou o Parque Nacional da Serra do Cipó, com as seguintes características e confrontações, descritas a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000. nºs SE-23-Z-C-III, SE-23-Z-D-I, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e carta SE-23-Z-C-VI-2, em escala 1:50.000, também do IBGE: Inicia na confluência do...

  • Decreto97.660 de 12/04/1989

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.579.750m e E = 788.679m, referidas ao MC 51º, a WGr, situado à margem esquerda do Rio Chibarro e no limite de confrontação da Fazenda Cafelândia, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, com a distância de 2.170m, até o ponto 2, situado à margem esquerda do Rio Chibarro e no limite de confrontação da área pertencente a João Ciominio; deste ponto, segue confrontando com a referida área, com azimute de 258º00¿ e distância de 437,50m, até o ponto 3; deste, segue com a mesma confrontação, com azimute de 207º00¿ e distância d...

  • Decreto70.881 de 27/07/1972

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ. 1.336-71 - Associação dos Antigos Alunos dos Padres Jesuítas (A.A.A.P.J.), com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara; MJ. 22.107-71 - Escola "Antônio Francisco Lisboa", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul; MJ. 26.245-71 - Congregação "Pia Sociedade São Caetano", com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro; MJ. 29.712-71 - "Devoção de Nossa Senhora dos Navegantes", com sede em Porto Al...