“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto97.758 de 18/05/1989
Art. 1º, Parágrafo Único, a - ÁREA I - com 6.680,0000 ha (seis mil, seiscentos e oitenta hectares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 54º01'08"WGr e latitude 23º31'34"S, situado na barra do Córrego Itaquiraí com o Rio Paraná, na divisa com terras remanescentes da Fazenda Itasul; deste, segue pela margem direita do Rio Paraná a jusante, com a distância de 1.600m, até o P2, situado na divisa com terras da Fazenda Baunilha; deste, segue por linhas secas;, confrontando com a referida fazenda, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 262º32'24" e 3.072,00m, até o P-3; 295º12'36" e 3.325,00m, até o P-4, situado na margem esquerda do Córrego Itaqua...
- Decreto7.938 de 19/02/2013
Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, autarquia federal criada pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, e tem por competência: I - elaborar e expedir regulamentos técnicos nas áreas determinadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmet...
- Decreto92.137 de 16/12/1985
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação, total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º letra "e" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 37.240 ha (trinta e sete mil duzentos e quarenta hectares), necessárias à execução do Programa denominado "APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DECORRENTES DO PROJETO PLATÔS DE GUADALUPE", Estado do Piauí, que prevê a criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e plan...
- Decreto97.854 de 21/06/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas latitude 3º38'26"Sul e longitude 45º00'22"WGr, situado na divisa das terras de Raimundo Pinto Filho; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Raimundo Pinto Filho, com rumo magnético de 64º00'SE e distância de 960,00m, até o P-2; deste, segue por linha seca, atravessando o Aterrado do Arapapá, limitando com terras de José Filomeno dos Santos, com rumo magnético de 50º00'SE e distância de 3.420,00m, até o P-3; deste, segue por linha seca, limitando com terras Palmeira Comprida, com rumo magnético de 55º00'SW e distância de 1.7...
- Decreto88.379 de 13/06/1983
Art. 1º - Os artigos 3º , 6º e 11 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 87.344, de 28 de junho de 1982 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 3º- O Estado-Maior do Exército compreende (organograma Anexo): 1) Chefia a) Chefe; b) Gabinete; 2) Vice-Chefia: - Vice-Chefe; 3) Subchefes: a) 1ª Subchefia - Planejamento Corrente do Apoio Administrativo; b) 2ª Subchefia - Planejamento Operacional; c) 3ª Subchefia - Planejamento Estrutural; d) 4ª Subchefia - Planejamento de Pesquisa e Doutrina; e) 5ª Subchefia - Planejamento Diretor; f) 6ª Subchefia - Planejamento Corrente de Operações e Inspetoria Geral das Polícias Mi...
- Decreto92.821 de 25/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no ponto I, de coordenadas geográficas longitude 40º48'02" WGr e latitude 13º02'06" S, situado na margem esquerda do Rio Paraguaçu, divisa com terras da Fazenda Boa Sorte (propriedade de Aloisio Pina Paraguassu); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Boa Sorte (propriedade de Aloisio Pina Paraguassu), com os seguintes azimutes e distâncias: 08º45' e 3.700m, até o ponto 2;270º03' e 1.400m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras das Fazendas: Boa Sorte (propriedade de Jocelino Longuida de Souza), Bai...
- Decreto92.836 de 27/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 326,000m e N = 9.461,815m, referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras de José Maria Melo, Manoel Gomes do Nascimento e José Maria Furtado Memória; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Maria Furtado Memória, com azimute de 305º15' e distância de 2.325m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de José Evangelista e Silva, com azimute de 356º30' e distância de 120m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Valdemir Ferreira de Me...
- Decreto93.030 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º08'43" WGr e latitude 13º49'40" S, situado aproximadamente 3.000,00m após a sede da Fazendas Reunidas Pai João e na margem direita da estrada que liga a localidade de Descoberto à localidade de Bem Bom, no ponto de interseção da mesma com duas estradas vicinais; seguindo daí, pela margem direita da estrada que conduz à localidade denominada Três Lagoas, com azimute aproximado de 124º00', numa distância aproximada de 4.500,00m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 44º06'40" WGr e latitude 13º50'59" S, situa...