Decreto nº 92.836 de 27 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Pintada", situado no Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, compreendido no zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pintada", com a área de 2.125,2290ha (dois mil, cento e vinte e cinco hectares, vinte e dois ares e noventa centiares), situado no Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 326,000m e N = 9.461,815m, referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras de José Maria Melo, Manoel Gomes do Nascimento e José Maria Furtado Memória; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Maria Furtado Memória, com azimute de 305º15' e distância de 2.325m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de José Evangelista e Silva, com azimute de 356º30' e distância de 120m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Valdemir Ferreira de Melo, com azimute de 87º45' e distância de 1.340m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Valdemir Ferreira de Melo, com azimute de 359º00' e distância de 1.300m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Domingos Rodrigues de Abreu, José Rodrigues Paiva e Valdemar Farias, com azimute de 90º00' e distância de 5.650m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com uma estrada de ferro, com os seguintes azimutes e distâncias: 160º00' e 830m, 154º00' e 220m, 172º00' e 1.090m, 163º00' e 360m, 155º00' e 435m, 170º00' e 855m, 183º30' e 483m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de Raimundo Nonato Lopes, com azimute de 270º00' e distância de 3.470m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Maria Melo e Manoel Gomes do Nascimento, com azimute de 358º00' e distância de 870m, até o ponto 15; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de José Maria Melo e Manoel Gomes do Nascimento, com azimute de 87º15' e distância de 2.125m, até o ponto 16; deste, segue por linha seca, com azimute de 357º00' e distância de 415m, até o ponto 17; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Maria Melo e Manoel Gomes Nascimento, com azimute de 269º00' e distância de 4.590m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SB-24-V-A-VI, Escala 1:100.000, ano: 1972).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986