“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto6.146 de 03/07/2007
Art. 1º - Os arts. 16, 26, 34, 36 e 37 do Decreto n º 5.123, de 1 º de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16(...) § 3 º O requisito de que trata o inciso IV do caput do art. 12 deste Decreto deverá ser comprovado pelos sócios proprietários e diretores, periodicamente, a cada três anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do certificado de registro de arma de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores." (NR) " Art. 26 O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei n º 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou pe...
- DecretoDecreto de 24 de Janeiro de 1991
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 99.221, de 25 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º São membros da CIMA: I - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a presidirá; II - o Secretário do Meio Ambiente da Presidência da República; III - o Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; IV - o Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; V - o Secretário de Desenvolvimento Regional da Presidência da República; VI - o Chefe do Estado-Maior da Armada; VII - o Chefe do Estado-Maior do Exército; VIII - o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; IX - o Secretário Nacional de Pl...
- Decreto2.099 de 18/12/1996
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado do Ministério da Justiça, é integrado pelos seguintes representantes: I - do Poder Executivo: a) Ministro de Estado da Justiça; b) Ministro de Estado das Relações Exteriores; c) Ministro de Estado da Educação e do Desporto; d) Ministro de Estado da Saúde; e) Ministro de Estado da Fazenda; f) Ministro de Estado do Trabalho; g) Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social; h) Ministro de Estado da Cultura; i) Ministro de Estado do Planejamento ...
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Rikbaktsa, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada ESCONDIDO, com superfície de cento e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e oito hectares, quarenta e seis ares e oitenta centiares e perímetro de duzentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três metros e oito centímetros, situada no Município de Cotriguaçu, no Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-AQ18, de coordenadas geográficas 09º29'34,0155" S e 58º51'34,4298" Wgr...
- Decreto90.899 de 05/02/1985
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 89.812, de 19 de junho de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º . É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Gleba Capão Verde", com a área de 9.906 ha (nove mil, novecentos e seis hectares), situado no Município de Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 56º52'52"WGr e latitude 14º52'38"S, situado a ...
- Decreto94.845 de 04/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N=7.432.660,00m e E=716.770,00m, referidas ao MC 51ºC, situado no Ribeirão do Tijuco Preto e no limite da propriedade de Orlando Tamassea, segue por cerca confrontando com a propriedade do mesmo, com azimute de 69º00' e distância de 2.250m até o ponto 2, situado no limite do Reservatório de Jurumirim; deste ponto, segue pelo limite do referido reservatório 4.320m até o ponto 3; deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Aristides G. Aguiar, com azimute de 321º30' e distância de 480m até o ponto 4; deste, segue por cerca com a mes...
- Decreto96.440 de 28/07/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na barra do Córrego dos Poltros com a Grota do Corregão, de coordenadas geográficas longitude 46º16'11"WGr e latitude 18º16'01"sul; deste, segue subindo a Grota do Corregão, confrontando com terras do espólio de Rita Pereira Santana, por uma distância de 2.000,00 metros, até o marco M-2, situado na cabeceira da Grota do Corregão, na divisa de terras do espólio de Rita Pereira Santana e terras de Manoel Bertoldo Caetano, deste, segue confrontando com terras de Manoel Bertoldo Caetano, passando pelo marco M-3, com azimutes de 231º31'11" e 185º42'38" e ...
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada SÃO PEDRO DO SEPATINI, com superfície de 27.644,2488 ha (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e oitenta e oito centiares) e perímetro de 110.810,27 (cento e dez mil, oitocentos e dez metros e vinte e sete centímetros), situada no município de Lábrea, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Marco SAT/SP-01, de coordenadas geográficas 07º53'43,5...