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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto98.572 de 15/12/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único, a - Área I - Fazenda São Paulo das Cachoeiras I - com 3.000,0000ha (três mil hectares): partindo do Ponto P-1, de coordenadas geográficas 49º07'25"WGr., e 03º34'32"S, limite com a área 3 denominada Fazenda São Paulo das Cachoeiras; deste, por uma linha seca divisa com a referida área 3 denominada Fazenda São Paulo das Cachoeiras, com azimute de 44º15'00" e distância de 5.700m, chega-se ao Ponto P-2, de coordenadas geográficas 49º05'17"WGr., e 03º32'20"S, limite com a área 3 denominada Fazenda São Paulo das Cachoeiras, com azimute de 140º50'00 e distância de 5.000,00m, chega-se ao Ponto P-3, de coordenadas geográficas 49º03'34"WGr., e 03º34'22"S, ...

  • Decreto93.296 de 26/09/1986

    Art. 1º, §1º, b - ÁREA II com 1.250 ha (hum mil, duzentos e cinqüenta hectares) composta de parte do Lote nº 310, do Setor "G" da Gleba Pyrineos: Inicia o perímetro no P-1, situado na margem esquerda do Rio Urupá, de coordenadas geográficas longitude 62º04'38" WGr e latitude 10º58'16" S; deste, segue pela citada margem do rio, a montante, com a distância de 13.600m (treze mil e seiscentos metros) até o P-2, situado na margem esquerda do Rio Urupá, divisa do PIC Ouro Preto, de coordenadas geográficas longitude 62º06'00" WGr e latitude 11º00'13" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 0º00' N, confrontando com o PIC Ouro Preto, com a distância de 1.100m (hum...

  • Decreto94.161 de 31/03/1987

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 2a, de coordenadas UTM N = 7.514.200,00m e E = 400.840,00m, referidas ao MC 51º, situado acerca de divisa da propriedade com a Fazenda Canaã; deste, segue por uma cerca, confrontando com terras da Fazenda Canaã, com azimute de 303º54' e distância de 2.350m, até o ponto 3; deste, segue por uma cerca, com azimute de 214º14' e distância de 1.777,89m, até o ponto 4; deste, segue por uma cerca, com azimute de 303º54' e distância de 2.186,92m, até o ponto 5; deste, segue por uma cerca, com azimute de 188º50' e distância de 1.204,29m, até o ponto 6; deste, segue por uma...

  • Decreto93.046 de 27/07/1986

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no, ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.331.150,00m e E = 673.950,00m, referidas ao MC 51º WGr, situado no limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com a distância de 2.100,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras de Oswaldo Martins e outros, com azimute de 140º00' e distância de 220,00m, até o ponto 3, situado no Córrego da Fazendinha; deste, segue pelo Córrego da Fazendinha, a jusante, com a distância de 1.600,00m, até o ponto 4; deste, segue po...

  • Decreto93.020 de 27/07/1986

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.600.850m e E = 394,300m, referidas ao MC 51º, situado no limite do Projeto Lagoa - São Paulo, segue por linha seca, confrontando com o Projeto Lagoa-São Paulo, com azimute de 116º57' e distância de 3.250,00m, atravessando a faixa de limite de domínio da Estrada Municipal Presidente Epitácio-Campinal, até o ponto 2, situado no limite da Fazenda Nova Lagoinha; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Nova Lagoinha, com azimute de 229º27' e distância de 2.518,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com az...

  • DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Kokama e Tikuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lago do Correio, com superfície de treze mil, duzentos e nove hectares, setenta e oito ares e quinze centiares e perímetro de cinquenta e oito mil, cento e sessenta e seis metros e vinte e um centímetros, situada no Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA LAGO DO CORREIO - superfície: onze mil, quinhentos e cinquenta e dois hectares, oitenta e dois ares e d...

  • Decreto97.772 de 22/05/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P­1, de coordenadas geográficas longitude 52º00'39"WGr e latitude 16º06'09"S, situado no espigão divisor de águas, confrontando com terras de João Cordeiro de Souza e José Cardoso de Moraes; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Cordeiro de Souza, com azimute magnético de 256º00'00', e distância de 500,00 m, até o P­2, cravado à margem esquerda do Córrego D'Anta e na confrontação do Sr. João Cordeiro de Souza; deste, segue a jusante do Córrego D'Anta, confrontando com terras de João Cordeiro de Souza, com a distância de 4.800,00m, até o P­3, crav...

  • Decreto96.521 de 15/08/1988

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Área I Quinhões 1C, 139 e 179: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 51º28'03"WGr e latitude 25º52'32"S, situado à margem esquerda do Arroio Cachoeirinha, segue a montante do referido arroio, margem esquerda, com a distância de 3.146,70m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 138, com o azimute verdadeiro de 144º00'00" e distância de 470,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 137, com o azimute verdadeiro de 144º00'00" e distância de 240,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confro...