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Decreto 97.772 de 22 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c", e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PIRANHAS/GALHEIRO DE BAIXO", também conhecido por "FARINHA MOLHADA", com a área de 3.276,0000 ha (três mil e duzentos e setenta e seis hectares), situado no Município de Bom Jardim de Goiás, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 52º00'39"WGr e latitude 16º06'09"S, situado no espigão divisor de águas, confrontando com terras de João Cordeiro de Souza e José Cardoso de Moraes; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Cordeiro de Souza, com azimute magnético de 256º00'00', e distância de 500,00 m, até o P2, cravado à margem esquerda do Córrego D'Anta e na confrontação do Sr. João Cordeiro de Souza; deste, segue a jusante do Córrego D'Anta, confrontando com terras de João Cordeiro de Souza, com a distância de 4.800,00m, até o P3, cravado à margem esquerda do Córrego D'Anta, confrontando com terras de João Cordeiro de Souza; deste, segue passando pelos pontos 4, 5, 6, 7, 8 e 9, na mesma confrontação, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 185º40'00" e 580,00m, até o P4, 258º03'00" e 160,00m, até o P5, 294º55'00" e 220,00m, até o P6, 220º40'00'' e 680,00m, até o P7, 175º00'00'' e 320,00m, até o P8, 268º30'00'', e 620,00m, até o P9, 157º30'00" e 450,00m, até o P10, situado na confrontação dos Srs. João Cordeiro de Souza e Onério Martins Vieira; deste, segue confrontando com terras de Onério Martins Vieira, com azimute magnético de 234º00'00'' e distância de 650,00m, até o P11; deste, segue na mesma confrontação, com azimute magnético de 281º30'00'' e distância de 1.460,00m, até o P12, cravado à margem esquerda do Córrego Farinha Molhada; deste, segue a jusante do Córrego Farinha Molhada, com a distância de 2.000,00m, até o Córrego Galheiro de Baixo; deste, segue a jusante do Córrego Galheiro de Baixo, confrontando com terras de Onério Martins Vieira, com a distância de 500,00m, até o P13, cravado à margem direita do Córrego Galheiro de Baixo, confrontando com Onério Martins Vieira; deste, segue por linha seca, confrontando com o mesmo, com o azimute magnético de 239º30'00" e distância de 620,00m, até o P14; deste, segue confrontando com o mesmo, por uma linha seca, com o azimute magnético de 268º00'00'' e distância de 920,00m, até o P15, situado na confrontação do Sr. Onério Martins Vieira e D. Anália Maria Taveira; deste, segue confrontando com D. Anália Maria Taveira, por uma linha seca, com o azimute magnético de 360º00'00" e distância de 1.550,00m, até o P16, cravado à margem esquerda do Córrego Galheiro de Baixo; deste, segue confrontando com terras do Sr. Guiomar Vilela Franco e João Bosco Antunes Teixeira, por uma linha seca, com o azimute magnético de 12º30'00" e distância de 760,00m, até o P17; deste, segue com a mesma confrontação, por uma linha seca, com o azimute magnético de 19º00'00" e distância de 2.980,00m, até o P18, cravado à margem esquerda do Córrego Farinha Molhada, confrontando com os Srs. João Bosco Antunes Teixeira e Guiomar Vilela Franco; deste, segue na mesma confrontação, por linhas secas, passando pelos seguintes pontos: 19, 20, 21, 22 e 23, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 39º58'00'' e 360,00m, até o P19, 326º50'00" e 300,00m, até o P20, 18º00'00'' e 550,00m, até o P21, 06º20'00" e 230,00m, até o P22, 340º10'00" e 500,00m, até o P23, 308º05'00', e 300,00m, até o P24, cravado na bifurcação do Córrego Farinha Molhada com o Córrego do Cedro; deste, segue a montante do Córrego do Cedro, com a distância de 2.500,00m, até o P25, cravado à margem esquerda do Córrego do Cedro; deste, segue por linha seca, confrontando com os Srs. João Bosco Antunes Teixeira e Guiomar Vilela Franco, com o azimute magnético de 327º15'00" e distância de 3.680,00m, até o P26, situado na confrontação de Air Nasser, João Bosco Antunes Teixeira e Guiomar Vilela Franco; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Air Nasser, com azimute magnético de 72º30'00" e distância de 2.680,00m, até o P27; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Air Nasser, com azimute magnético de 336º15'00" e distância de 1.560,00m, até o P28, situado no espigão divisor de águas, confrontando com Air Nasser e com terras de quem de direito; deste, segue pelo espigão divisor de águas, confrontando com terras de quem de direito, com a distância de 7.800,00m, até o P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SE22VBI, Escala: 1:100.000, Ano 1976 e mapa fornecido pelo proprietário da fazenda, escala 1:20.000).
Art. 2º
Excluemse dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989