“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto96.397 de 22/07/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-01, cravado à margem esquerda do Rio São Francisco, um pouco abaixo da Ilha da Martinha, de coordenadas geográficas longitude 45º02'47"WGr e latitude 16º27'22" Sul; segue por uma reta, com azimute de 293º45'43" e distância de 6.675,94 metros, confrontando com terras de Leonidas Gonçalves de Mendonça, até o marco M-02, situado na divisa de terras de Leônidas Gonçalves de Mendonça e José Lino; deste, segue por uma reta com azimute 87º51'59" e distância de 5.103,54 metros, confrontando com terras de Severiano Gonçalves de Abreu, até o marco M-03, situado na beira ...
- Decreto98.569 de 15/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 51º18'24"WGr. e latitude 25º44¿,15"S, situado à margem esquerda do Rio Turvo, segue por linha seca, confrontando com terras de sucessores de Bento Rodrigues Faustino com o azimute verdadeiro de 133º30'00" e distância de 1.815,00m, até o Marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Nestor Costeviski, com o azimute verdadeiro de 201º15'00" e distância de 530,00m, até o Marco 3, situado à margem direita de uma sanga sem nome; deste, segue a jusante da referida sanga, confrontando com terras de Nestor Coste...
- Decreto24.027 de 11/11/1947
Art. 1º - Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e três mil setecentos e oitenta e quatro (23. 784), de seis (6) de outubro de mil novecentos e quarenta e seis (1947), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade, na qualidade de inventariante do espólio de Diogo Braga de Andrade, a lavrar jazida de água mineral, em terrenos situados na cidade e município de Itaparíca, Estado da Bahia, numa área de um hectare e trinta e sete ares (1,37ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de trezentos e trinta e cinco metros e quarenta centímetros (335,40m) no rumo...
- Decreto92.235 de 30/12/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=261.220m, e N=7.058.230m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 186 de Jacob Osvaldo Rauber e Daniel de Moura, com azimute de 153º00' e distância de 1.930m, até o marco 2, cravado na margem esquerda de uma sanga sem nome; daí, segue pela referida sanga, à montante, com distância de 760m, até o marco 3, cravado na margem esquerda da mesma sanga; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 147 propriedade de Alvino Santo Rubert, com azimute de 305º00' e distância de 295m, até o...
- Decreto92.449 de 07/03/1986
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, com o seguinte perímetro: partindo do ponto A, de coordenadas E = 640.590 e N = 7.493.550,00 referidas ao MC 45º WGr, situado à margem esquerda do Rio São Pedro no cruzamento com a Estrada de Ferro Central do Brasil, segue margeando a referida estrada, com a distância de 1.040,50m, até o ponto B; daí, segue com o rumo de 70º38'SW e distância de 455,10m, cruzando a Estrada do Daniel, até o ponto C, confrontando com quem de direito; daí, segue pela margem direita da referida estrada, com a distância de 717,80m, até o p...
- DecretoDecreto de 17 de Setembro de 1998
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata o caput é a seguir descrita, tendo por base a carta topográfica, escala 1:100.000, de Codificação SA 23-Y-B-VI (Pinheiro-MA) e SA 23-Z-A-IV (São João Batista-MA), localizada na margem direita do rio Pericumã, compreendendo parte dos Municípios de Peri-Mirim e Palmeirândia, no Estado do Maranhão, definida por suas coordenadas no sistema UTM, (fuso nº 23, com Meridiano Central de Longitude de 45º): partindo do ponto A-01, de coordenadas N=9.708.000 e E=497.200, segue com rumo oeste até o ponto A-02, de coordenadas N=9.708.000 e E=493.700; deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-03, de coordenadas N=9.712.000...
- Decreto92.837 de 27/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "Partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 39º09'16" WGr e latitude 16º17'13" S, segue com azimute de 10º00'00", limitando com Ari Assis e Miguel Carlito com distância de 1.400,0m (hum mil e quatrocentos metros) até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 39º09'08" WGr e latitude 16º16'28" S; deste, segue com azimute de 90º00'00" e distância de 460,0m (quatrocentos e sessenta metros) até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 39º08'53" WGr e latitude 16º16'28" S; deste, segue com azimute de 10º00'00" limitando com Carlito Cunha e distância de 1,400m (hum mil e...
- Decreto93.010 de 27/07/1986
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco OPP, cravado na margem da Rodovia PR-151, de coordenadas geográficas latitude 24º39'47" S e longitude 49º58'30" WGr, segue por linha seca, atravessando a Estrada de Ferro, confrontando com o Quinhão 7 da Fazenda Boa Vista ou Graciosa, com rumo de 63º18' NO e distância de 3.737,6m, até o marco 1; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel Tirania, com os seguintes rumos e distâncias: 65º25' NE e 642m, até o marco 2 e 21º00' NO e 205m, até o marco 3, cravado na margem direita de uma sanga sem nome; deste, segue à jusante da referida sanga, confrontando ...