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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto92.099 de 09/12/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, com o seguinte perímetro: partindo do marco 0, segue com azimute de 245º50' e distância de 810m, até o marco 1; daí, segue com azimute de 253º10' e distância de 2.035m, até o marco 2; daí, segue com azimute de 154º30' e distância de 2.680m, limitando-se a Oeste da Fazenda Manaus, até o marco 3; daí, segue com azimute de 99º00' e distância de 70m, seguindo-se ao Sul pela Margem do Rio Choró até o marco 4; daí, segue com azimute de 79º30' e distância de 260m, até o marco 5; daí, segue com azimute de 74º05' e distância de 280m, a...

  • Decreto2.691 de 28/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo sobre Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Chile (doravante denominados "Partes") Considerando os estreitos laços de natureza histórica, cultural e espiritual que unem os dois países; Convencidos da importância que o desenvolvimento das relações turísticas possa ter, não somente a favor das respectivas economias, mas também para estimular um profundo conhecimento entre ambos os povos; Convencidos de que o turismo, por sua dinâmica sócio-cultural e econ...

  • Decreto92.805 de 23/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao P1, de coordenadas geográficas longitude 53º22'48" WGr e latitude 28º39'48" S, situado na margem direita do Lajeado da Divisa, junto à cerca da estrada da Cruz Alta/Fortaleza dos Valos; deste, segue à jusante do Lajeado da Divisa, com a distância de 11.567m (onze mil, quinhentos e sessenta e sete metros), até o P2, de coordenadas geográficas longitude 53º20'48" WGr e latitude 28º42'48" S, situado na confluência do Lajeado Papagaio com o Lajeado da Divisa, confrontando com terras de Anísio Moser, Aparício Rodrigues, Arlindo Marangon, Veríssimo Moraes, La...

  • Decreto99.141 de 12/03/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no Marco M-I, de coordenadas geográficas longitude 46º11'31"WGr. e latitude 04º38'00"S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, margem direita, sentido Arame/Entroncamento da BR-222; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Agroindustrial Nossa Srª de Fátima S.A. (Faisa), com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 72º30'00"SE - 20.250,50m, até o M-2; 72º30'00"SE - 6.385,00m, até o M-3; 72º30'00"NE - 1.660,00m, até o M-4; situado à margem esquerda do Rio Zutiua, atravessando o referido rio; deste, segue por li...

  • Decreto93.313 de 30/09/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 24º11'13" S e longitude 50º53'10" WGR, cravado na confluência de uma sanga sem nome com o Rio do Barroso, segue à jusante do referido rio, atravessando a estrada Ortigueira/Lajeado Bonito, confrontando com terras de Oswaldo Costa, na distância de 1.200m, até o marco 1; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Emílio Acordi, com os seguintes rumos e distâncias: 85º45' NE e 890m, até o marco 2; 89º45' SE e 1.620m, atravessando a estrada Ortigueira/Lajeado Bonito, até o marco 3, cravado na margem esquerda do ...

  • Decreto98.013 de 02/08/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas 40º08'20"WGr e 4º01'39" de latitude Sul, situado no divisor de águas da Serra do Pajé, confrontando com terras de Armando Monteiro; deste segue pelo divisor de águas da Serra do Pajé, confrontando com terras de Armando Monteiro, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 83º49'49" e 868,42m, até o Ponto 2; 72º14'45" e 809,19m, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Dr. Primo, com o azimute plano de 175º30'13" e distância de 5.605,93m, até o ponto 4; deste segue pela margem direita do Riacho Pau Bra...

  • Decreto96.051 de 18/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro do ponto 1, de coordenadas UTM E = 336.539,550 e N = 9.666.637.300, referidas respectivamente ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Manoel Teixeira e Manoel Vieira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Vieira, com azimute plano de 89º55' e distância de 2.223,17m até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Vieira, com azimute plano de 214º35' e distância de 597,38m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Vieira, com azimute plano d...

  • Decreto96.132 de 03/06/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-01, situado na Barra da Vereda do Mimoso com o Ribeirão da Extrema de Santa Maria, de coordenadas geográficas longitude 45º50'00" e latitude 15º51'32"S, na divisa das terras da Fazenda Extrema com terras de Redelvino Batista de Oliveira (Faz. Caiçara); deste, segue confrontando com terras de Redelvino Batista de Oliveira (Faz. Caiçara), subindo pela Vereda do Mimoso, por sua margem esquerda, numa distância de 3.860,00m até o marco M-02, situado na Cabeceira da Vereda do Mimoso, na divisa com terras de Redelvino Batista de Oliveira (Faz. Caiçara); deste, segue c...