Decreto nº 99.141 de 12 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA PLANALTO/PEDESA, situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado FAZENDA PLANALTO/PEDESA, com a área de 16.217,0584ha (dezesseis mil, duzentos e dezessete hectares, cinco ares e oitenta e quatro centiares), situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no Marco M-I, de coordenadas geográficas longitude 46º11'31"WGr. e latitude 04º38'00"S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, margem direita, sentido Arame/Entroncamento da BR-222; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Agroindustrial Nossa Srª de Fátima S.A. (Faisa), com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 72º30'00"SE - 20.250,50m, até o M-2; 72º30'00"SE - 6.385,00m, até o M-3; 72º30'00"NE - 1.660,00m, até o M-4; situado à margem esquerda do Rio Zutiua, atravessando o referido rio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos Srs. Danilo Celso Santana e Antonio Celso Bereira, com rumo magnético de 73º30'00"SE e distância de 2.380,00m, até o M-5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr Humberto Carneiro, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 16º00'00"SW - 845,00m, até o M-6; 27º00'00"SW - 5.240,00m, até o M-7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Cândido Vieira da Silva e Sociedade Instalações Técnicas S.A. (SIT), com rumo magnético de 73º30'00"NW e distância de 9.145,00m, atravessando o Rio Zutiua, até o M-8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Sociedade Instalações Técnicas S.A. (SIT), com rumo magnético de 72º00'00"NW e distância de 19.375,00m, até o M-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, com rumo magnético de 51º00'00"NW e distância de 5.100,00m, até o M-10, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, margem direita sentido Arame/Entroncamento BR-222; deste segue a referida rodovia, com distância de 5.040,00m, até o M-I, início de descrição deste perímetro. (Fonte de Referência: Carta Imagem Radar Preliminar Fl. SB.23-V-B (MIR-149) Vitorino Freire, Publicada em 1984, Escala: 1:250.000, levantamento cartorial, vistoria e locação feita em campo pelos técnicos da SR-12).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990