“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 06 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica criada nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, com área aproximada de seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dez hectares e setenta e quatro centiares, parte integrante das Glebas Tapajós, Arapiuns e Igarapé Açú, tendo por base as folhas MIR-97, MIR-98, MIR-118 e MIR-119, em escala 1:250.000, publicadas pelo Projeto RADAMBRASIL, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 55º20'43'' Wgr e 03º23'30'' S, situado na margem esquerda do Rio Tapajós, segue por uma reta de azimute 245º28'38'' e distância de 80.211,83 metros até ...
- Decreto91.071 de 12/03/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográficas latitude 26º47'55"S e longitude 49º56'10"WGr, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 170º30' e distância de 715m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., até o marco 2, de coordenadas geográficas latitude 26º48'18"S, e longitude 49º56'07WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 125º00' e distância de 3.500m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., de Vitor Sadlowski e de Benedito Huberto Sadlowski, até o marco 3,...
- DecretoDecreto de 27 de Setembro de 2001
Art. 2º - A APA das Nascentes do Rio Vermelho situa-se na região nordeste do Estado de Goiás e possui uma área total aproximada de 176.159ha, com sua delimitação baseada nas cartas topográficas de escala 1:100.000, do Departamento de Serviço Geográfico do Exército-DSG, constante nas folhas: Posse, MI-2085; Lagoa do Pratudão, MI-2086; Damianópolis, MI-2129; e Lagoa do Formoso, MI-2130, com o seguinte memorial descritivo: partindo do ponto 1, localizado na Barra do Rio Vermelho com o Rio Corrente, segue para o ponto 2, localizado na Barra do Rio Buritis com o Córrego Bezerra; daí, segue pela margem direita do Córrego Bezerra, sentido Nascente/Foz, até a ...
- Decreto93.841 de 22/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "Partindo do eixo da ponte sobre o Rio Barra Grande, na Rodovia Federal BR-101 sentido Rio de Janeiro/Santos, com a distância de 550m (quinhentos e cinqüenta metros), encontramos o ponto de partida P1, na faixa de domínio do DNER. (O ponto P1 é o mesmo ponto P7 da área desapropriada pelo Decreto nº 88.791, de 4 de outubro de 1983). Do Ponto P1, com azimute verdadeiro de 267º28'07" e a distância de 1.720,78m (hum mil, setecentos e vinte metros e setenta e oito centímetros), atinge o ponto P2, situado no morro denominado Sucuri (o ponto P2 é o mesmo ponto P6 da área desapropriada pe...
- Decreto97.977 de 18/07/1989
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43º46'38"WGr e latitude 05º15'27"S, situado na margem direita do Rio Itapecurú; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Juarez Rodrigues da Trindade, com rumo magnético de 00º15'SW e distância de 7.250m, atravessando a estrada carroçável que dá acesso aos povoados: Paiol/São Joaquim e Rodovia Federal (BR226) que dá acesso aos Municípios: Timon/Presidente Dutra e o Riacho "Quando E", até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Data Bom Jesus, com rumo magnético de 77º00'SW e distância ...
- Decreto95.802 de 09/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia no M0, de coordenadas geográficas longitude 46º29'45"WGr e latitude 04º28'36"S, situado à margem esquerda do Rio Buriticupu e no limite de terras da Maranhão Agropastoril S/A -MAPISA; deste, confrontando com terras da Maranhão Agropastorial S/A-MAPISA, segue no rumo magnético de 74º30'NW e distância de 17.000m, até o M1, situado no limite de terras da Maranhão Agropastoril S/A - MAPISA e terras de quem de direito; deste, confrontando com terras de quem de direito, segue no rumo magnético de 25º30'SW e distância de 31.000m, até o M2; deste, pela margem esquerda do Rio Açai...
- Decreto95.798 de 09/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M7, de coordenadas geográficas longitude de 46º05'52"WGr e latitude 04º30'06"S, situado à margem direita da grota Dente de Porco e divisa com terras da Sociedade Agropecuária e Industrial Santa Fé Ltda.; deste, confrontando com terras da Sociedade Agropecuária e Industrial Santa Fé Ltda., segue no rumo, magnético de 65ºOO'NE e na distância de 12.100,00m, até o M8, situado na divisa com terras da Fazenda Alcantara; deste, confrontando com terras da Fazenda Alcantara, segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 20ºOO'SE e 12.400,00m, até o M9 - 88º45'NW e 1.000,00m,...
- Decreto92.823 de 25/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 528,320m e N = 7.016,950m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel remanescente dos proprietários, com azimute 148º00' e distância de 1.170m, até o marco 2, próximo à estrada SC-453 que liga Fraiburgo a Lebon Régis; deste, segue pela referida estrada, em direção a Lebon Régis, com distância de 960m, até o marco 3, próximo ao Arroio da Campina; deste, segue pelo Arroio da Campina, à jusante, com distância de 335m, até a confluência com o Rio dos Patos; daí, segue pelo Rio dos Patos, à jusante, com a distân...