“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto93.799 de 18/12/1986
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1 de coordenadas UTM E = 790.000,00m e N = 9.384.320,00m referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras do espólio de Célio Florêncio Câmara e Edgar Smith; deste, segue por linha seca confrontando com terras do espólio de Célio Florêncio Câmara, com azimute de 95º36'22" e distância de 1.637,83m até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do espólio de Pedro Barbosa de Oliveira, com azimute de 138º56'43" e distância de 1.233,29m até o ponto 3; deste, segue por linha seca confrontando com terras do espólio de Olinto Moura do Vale, com ...
- Decreto98.231 de 02/10/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas latitude 20º20'07"S e longitude 56º51'17"WGr., situado na divisa da Fazenda Tapera e Fazenda Inhuverá; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Tapera, de José Pinto da Costa Neto, com azimute verdadeiro de 90º28'39" e distância 2.400,08m, até o P-2, situado na margem direita do Rio do Peixe; segue pela margem direita do Rio do Peixe, a jusante, confrontando pela margem oposta com a Fazenda Peixe Frito (Remanescente), com a distância de 7.000,OOm, até o P-3, situado na margem direita do Rio do Peixe; deste, segue por linha...
- Decreto98.568 de 14/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 24º50",07"S e longitude 50º26",20"WGr., situado na embocadura do Ribeirão da Invernada e no Ribeirão do Mato Queimado, divisa dos Lotes 3A e 3B, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 3A, de Maria do Espírito Santo B. Prado, com os seguintes rumos e distâncias: 41º05'SE e 65,00m, até o Marco 1; 01º55'SW e 56,00m, até o Marco 2; 35ºOO'SE e 220,00m, até o Marco 3; 19ºOO'SE e 284,00m, até o Marco 4; 11º30'SE e 160,00m, até o Marco 5; 26º30'SE e 275,00m, até o Marco 6; 02ºOO'SE e 120,00m, até o Marco 7; deste, segue p...
- DecretoDecreto de 30 de Agosto de 2000
Art. 1º - Fica Homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Ubawawe, com superfície de cinqüenta e dois mil, duzentos e trinta e quatro hectares, quarenta e sete ares e setenta e três centiares e perímetro de cento e dezenove mil, seiscentos e oitenta e dois metros e cinqüenta e três centímetros, situada no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes Limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geográficas 14º33'53,63"S e 53º37'33,70" WGr....
- Decreto79.824 de 20/06/1977
Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre a contratação para o desempenho de atividade de assessoramento superior a que se refere o Capítulo IV do Título XI do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterados pelo Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O aproveitamento do serviço dos assessores de que trata este Decreto far-se-á mediante contrato individual de trabalho, por prazo indeterminado, de acordo com a legislação trabalhista, ou mediante designação, quando se tratar de servidor público ou de sociedade de economia mista, empresa públ...
- DecretoDecreto de 15 de Fevereiro de 2006
Art. 2º - A Estação Ecológica da Guanabara tem os limites descritos a partir de Cartas Topográficas digitais em escala 1:50.000, nºˢ MIR 2745-2 e 2746-1, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. O memorial descritivo inicia-se no Ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E = 702163 e N = 7489150, localizado na foz do Rio Guapimirim; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido rio até o ponto 2, de c.p.a. E = 703773 e N = 7489365; daí, segue em linha reta, passando pelos pontos 3, de c.p.a. E = 705361 e N = 7488575, localizado no Rio Guaraí, e 4, de c.p.a. E = 704793 e N= 7486674, localizado na confluência...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2011
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Kokama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Sapotal, com superfície de mil, duzentos e sessenta e quatro hectares, quarenta e seis ares e sessenta e um centiares e perímetro de dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco metros e oitenta e seis centímetros, situada no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: tem início no Marco ME-41, de coordenadas geográficas 04º 13’35,415’S e 69º 30’07,739"WGr., situado na confrontação com a Te...
- Decreto92.224 de 27/12/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, situado no limite do Polígono Envolvente da Usina Hidrelétrica de Samuel (Decreto n º 86.247, de 30 de julho de 1981), de coordenadas geográficas longitude 63 º 25'55"WGr e latitude 09 º 03'36"S, segue por uma linha seca, confrontando com a Gleba Santa Júlia, no rumo de 90 º 00'W e na distância de 10.200m, até o P2, situado na margem direita do Rio Preto do Candeias, de coordenadas geográficas longitude 63 º 31'31"WGr e latitude 09 º 03'36"S; daí, segue pela margem direita do referido rio, à jusante, na distância de 21.000m, até o P3, situado na margem direita, de ...