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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto97.768 de 19/05/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os Imóveis a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43º42'56"WGr e latitude 04º41'58"S, situado na divisa de terras da área excluída da Empresa Costa Pinto Industrial, Pecuária e Agrícola S.A. com terras Alegre; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras Alegre, com as seguintes distâncias: 3.000m, até o ponto 2; 350m, até o ponto 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Manoel Farias e outros, com as seguintes distâncias: 1.950m, até o ponto 4; 400m, até o ponto 5; 1.900m, atravessando o Riacho Boqueirão, até o ponto 6, situado na margem di...

  • Decreto96.131 de 03/06/1988

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado à margem direita do Rio São Francisco, na divisa com terras de João Fortes Engenharia S/A, de coordenadas geográficas longitude 44º31'59"WGr e latitude 15º41'33"Sul; deste, segue confrontando com terras de João Fortes Engenharia S/A, passando pelos marcos M-2 e M-3, com azimute de 128º08'05", 37º25'37" e 127º17'11", com as distâncias de 7.157,74 metros, 2.468,12 metros e 2.476,07 metros, até o marco M-4, situado à margem esquerda da antiga Estrada Januária-Laranja, na divisa com terras de João Fortes Engenharia S/A e terras de Álvaro Augusto Pinheiro...

  • Decreto94.106 de 18/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do MP1, de coordenadas geográficas longitude 52º53'03"WGr e latitude 13º53'09"S, cravado na divisa comum com terras de João Corbelino e terras de Carlos Alberto Toledo; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Carlos Alberto Toledo e terras de Carlos de Arruda Mendes com rumo de 70º30'NE e a distância de 18.750m (dezoito mil, setecentos e cinqüenta metros), chega-se ao MP2, cravado na divisa com terras de Carlos Verlangieri Lopes; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Carlos Verlangieri Lopes com os seguintes rumos e distâncias: ...

  • Decreto92.834 de 27/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia esta descrição no PI de coordenadas geográficas 21º17'59" S e 56º39'58" WGr, situado no limite das terras da Fazenda Harmonia de Ludio Martins Coelho e da Fazenda Formoso da Sucessão de Elisbério Barbosa; deste, segue com o azimute de 197º16' e à distância de 7.818,00m, confrontando com terras da Fazenda Formoso da Sucessão de Elisbério Barbosa; até o PII, de coordenadas geográficas 21º22'02" S e 56º41'18" WGr, situado na divisa das terras da Fazenda Formoso da Sucessão de Elisbério Barbosa e terras da Fazenda Moreno, de Rubens Toledo; deste, segue com azimute de 210º44' e ...

  • Decreto93.011 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 24º22'38" S e longitude 50º49'19" WGr, cravado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia BR-376; deste, segue pelo limite da Faixa de Domínio da referida rodovia, no sentido de Ponta Grossa, com a distância de 4.673,40m até o marco 01, cravado na margem esquerda do Rio Imbauzinho; deste, segue a montante do referido Rio, com a distância de 5.625,00m, até o marco 02, cravado na confluência com o Córrego Lageadinho; deste, segue a montante do referido Córrego, com a distância de 90,00m, até o marco 03; deste, segue ...

  • DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makuxi e Wapixana, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada RAIMUNDÃO, com superfície de 4.276,8088 ha (quatro mil, duzentos e setenta e seis hectares, oitenta ares e oitenta e oito centiares) e perímetro de 27.671,36m (vinte e sete mil, seiscentos e setenta e um metros e trinta e seis centímetros), situada no município de Alto Alegre, Estado de Roraima, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Marco M1-SAT, de coordenadas geográficas 02º54'19.52" N, ...

  • Decreto93.903 de 09/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 54º31'33"WGr e latitude 28º54'07"S, situado no encontro da sanga com o Rio Inhacapetum, segue à montante do Rio Inhacapetum, com distância de 2.100m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 54º30'48"WGr e latitude 28º54'43"S, situado no Rio Inhacapetum no canto de cerca, dividindo com terras de sucessão de Jesus do Nascimento; daí, segue pela cerca, com distância de 3.730m, e azimute 175º19', até o P3, de coordenadas geográficas longitude 54º30'33"WGr e latitude 28º56'43"S, situado no canto da cerca que divide com terras ...

  • Decreto93.835 de 19/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, ao Norte do imóvel de coordenadas geográficas longitude 35º32'01" W e latitude 7º51'36" S, situado na margem direita do Riacho Gabioé, divisa com terras de Carlos José da Costa ou Sucessores; daí, segue com o azimute de 197º30' e 1.660m de distância, até o Ponto 2, confrontando com terras de Carlos José da Costa ou Sucessores, Apolonio José da Silva ou Sucessores, José Otávio do Nascimento ou Sucessores e de Manoel Serafim da Silva ou Sucessores; daí, segue com o azimute de 180º00' e 460m de distância, até o Ponto 3, confrontando com terras de Antonio Trajano ...