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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto95.927 de 15/04/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-01, situado na margem esquerda do Córrego Vargem da Camisa, de coordenadas geográficas longitude 46º51'36"WGr e latitude 16º16'43"S; deste, segue confrontando com terras de Alvim Morato, subindo o Córrego Vargem da Camisa por sua margem esquerda a uma distância de 450,00m até o Marco M-02, situado na margem esquerda do Córrego Vargem da Camisa; deste segue com azimute de 267º09'40" e distância de 1.211,49m, até o Marco M-03, situado na divisa de terras com Alvim Morato e Francisco Rodrigues da Silva; deste segue confrontando com terras de Francisco Rodrigues da...

  • DecretoDecreto de 05 de Maio de 2003

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Itaitinga, com superfície de cento e trinta e cinco hectares, oitenta e oito ares e quarenta e dois centiares e perímetro de seis mil, setecentos e oitenta metros e sessenta e cinco centímetros, situada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas 03º33’23,30147" S e 59º12’20,67513" WGr., localizado na margem direita do Paraná Madei...

  • Decreto11.629 de 04/08/2023

    Art. 3º - O Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - Regiões Remotas - pequenos grupamentos de consumidores situados em Sistema Isolado, afastados das sedes municipais, e caracterizados pela ausência de economias de escala ou de densidade; III - Sistemas Isolados - os sistemas elétricos de serviço público de distribuição de energia elétrica que, em sua configuração normal, não estejam eletricamente conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN, por razões técnicas ou econômicas; e IV - Agente Importador - agente do setor elétrico que importe energia elétrica, mediante autorização...

  • Decreto5.476 de 23/06/2005

    Art. 1º - Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Rede Ferroviária Federal S.A., em liquidação, convocará, até 29 de junho de 2005, assembléia geral de acionistas, para os fins de: I - deliberar sobre a manutenção do liquidante, cuja escolha deverá recair em servidor efetivo ou aposentado da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, indicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) III - deliberar sobre a manutenção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecerá em funcionamento durante a liquidação, dele fazendo parte um representa...

  • Decreto93.559 de 11/11/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P01, de coordenadas geográficas: longitude 51º59'16" WGr e latitude 12º47'18" S, situado comum com as terras da Fazenda Agropecuária Noirumbá S/A; daí, segue com o rumo de 76º30' SE e a distância de 8.000,00m (oito mil metros), confrontando com terras da Fazenda Agropecuária Noirumbá S/A, e com terras da Fazenda Santa Isabel, até o P02, situado comum com as terras da Fazenda Santa Isabel; daí, segue com o rumo de 14º30' SW, e a distância de 6.056,00m (seis mil e cinqüenta e seis metros), confrontando com terras da Fazenda Santa Izabel, até o P03,...

  • Decreto93.019 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N=7.555.990m e E=360.290m, referidas ao MC 51º, situado à margem esquerda do Rio Paraná e no limite da propriedade de Antônio José e Outros; segue por linha seca, confrontando com a propriedade de Antônio José e Outros, com azimute de 140º 00' e distância de 4.680m, até o ponto 2, situado no limite da faixa de domínio da estrada asfaltada Presidente Epitácio-Rosana; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 203º 40' e distância de 1.690m, até o ponto 3; deste, segue com azimute de 196º 50' e d...

  • Decreto93.289 de 25/09/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M 1, situado na base da Serra Azul, na divisa com terras de José Pinheiro Coelho; deste, segue por linha seca, com o rumo de 67º20' NE e distância de 820m, até o M 2, situado na nascente do Córrego Duas Pontes; deste, pelo referido córrego abaixo, com os seguintes rumos e distâncias: 67º20' NE - 2.040m, até o P 3; 44º10' SE - 4.200m, até o P 4; 87º10' SE - 1.750m, até o P 5; 09º17' NE - 340m, até o P 6; 74º154' NE 4.800m, até o M 7, situado na Barra dos Córregos Duas Pontes e Retiro, margem esquerda do primeiro e direita do segundo: deste, pelo ...

  • Decreto93.380 de 09/10/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, situado no limite da faixa de domínio da estrada Us. São José-Monjope, margem direita, junto à divisa de terras de Milton Alves da Silva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Milton Alves da Silva e da Fazenda São José, na direção geral Sudeste, com a distância de 2.490m, até o ponto 2; deste, segue pela estrada de chão do Espinhaço, confrontando com terras de diversos proprietários, na direção geral Sudoeste, com a distância de 2.475m, até o ponto 3, situado na divisa de terras da área remanescente do imóvel Grupo Timbó, Pitanga, ...